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Amostra grátis da apostila PMPR 2026: Soldado PM

Atualizado em 07/11/2026 · por Mateus Vazzoller, ESCUDO Concursos

Esta é uma amostra do curso em PDF PMPR 2026: Soldado PM: a apresentação da apostila, como a prova funciona e 10 questões com gabarito comentado, do jeito que estão no material.

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Como é a prova e como usar esta apostila

Esta apostila prepara você para o concurso de Soldado da Polícia Militar do Paraná, com base no último edital publicado, o Edital nº 01, Soldado PMPR-2025, de 28/03/2025, organizado pelo IBFC. O próximo edital (2027) ainda não saiu: a apostila foi feita antes dele, seguindo o conteúdo programático que a PMPR já fixou. Este capítulo mostra as regras do jogo: o que se pede, o que elimina, quanto vale cada parte da prova e onde cada disciplina está na apostila. Ler este capítulo antes de qualquer outro evita semanas de estudo mal direcionado.

Mapa do capítulo

Soldado da PMPR (Edital 01/2025, IBFC)

  • O concurso
    • 2.000 vagas, nível superior em qualquer área
    • até 30 anos no primeiro dia de inscrição
    • CNH ou permissão categoria B
  • A prova objetiva
    • 60 questões, cinco alternativas (A a E)
    • Gerais valem 40 pontos, Específicos 40
    • mínimos: 12, 12 e 32 pontos
  • A redação
    • 20 a 25 linhas, de 0 a 20 pontos
    • habilitado com 10 ou mais
    • corrigida só dentro do limite da região
  • As etapas seguintes
    • ECAFI, avaliação psicológica, ESAFI
    • investigação social
  • Como estudar
    • Específicos valem o dobro por questão
    • redação desde o começo
    • atenção aos erros do edital

O concurso em números

O edital oferece 2.000 vagas para Aluno-Soldado de 3ª Classe Policial Militar, divididas em cinco regiões de concorrência (item 3.5): Curitiba, 717; Londrina, 326; Maringá, 407; Ponta Grossa, 218; e Cascavel, 332. Do total, 1.799 são de ampla concorrência e 201 reservadas a afrodescendentes. O edital não reserva vagas para pessoas com deficiência (item 3.6). A taxa de inscrição foi de 130 reais.

Os requisitos do item 3.2 que mais eliminam por descuido são estes:

Requisito O que o edital exige
Escolaridade curso superior completo, em qualquer área
Idade no máximo 30 anos no primeiro dia de inscrição
Habilitação CNH ou permissão, categoria B
Situação regular quitação militar e eleitoral
Demais critérios os do art. 21, II, da Lei estadual nº 1.943/1954

Na remuneração, o Aluno-Soldado de 3ª Classe recebe bolsa de 2.530,12 reais; o Aluno-Soldado Operacional de 2ª Classe, 3.795,18 reais; e o Soldado de 1ª Classe, subsídio de 6.101,87 reais, além de auxílio-alimentação de 834,74 reais. As provas objetiva e discursiva do último edital foram aplicadas em 29/06/2025, em doze cidades, entre elas Curitiba, Londrina, Maringá, Ponta Grossa, Cascavel, Foz do Iguaçu, Guarapuava e Paranaguá.

⚠️ Pegadinha de prova

dados como vagas, valores, datas e requisitos são do edital de 2025. O edital de 2027 pode mudar qualquer um deles. Quando ele sair, leia o texto novo antes de confiar nos números deste capítulo.

As etapas, na ordem em que acontecem

O item 2.1 do edital lista cinco etapas, todas eliminatórias, e a primeira também classifica:

A banca IBFC cuida de todas as etapas, menos da investigação social, que é da própria PMPR (item 1.1). Esta apostila cobre a primeira etapa: a objetiva e a discursiva, que são as que se estudam em livro.

    1. Prova objetiva e prova discursiva (IBFC), eliminatórias e classificatórias
    1. Exame de Capacidade Física (ECAFI), eliminatório
    1. Avaliação Psicológica, eliminatória
    1. Exame de Sanidade Física (ESAFI), eliminatório
    1. Investigação Social (PMPR), eliminatória

A prova objetiva

São 60 questões de múltipla escolha, cada uma com cinco alternativas (A, B, C, D e E) e uma única correta (item 8.1.2). A prova vale de 0 a 80 pontos, e a distribuição é esta:

Prova Disciplina Questões e pontos
Gerais Língua Portuguesa 12 questões, 1 ponto cada
Gerais Raciocínio Matemático, Informática, História e Geografia 7 questões cada, 1 ponto cada
Específicos CF, Direitos Humanos, Legislação e Legislação Institucional 20 questões, 2 pontos cada
Total 60 questões, 80 pontos

Os Conhecimentos Gerais somam 40 questões e 40 pontos; os Específicos, 20 questões e 40 pontos. Cada questão de Específicos vale o dobro. O edital não diz quantas questões vão para cada uma das quatro partes dos Específicos (Constituição, Direitos Humanos, Legislação e Legislação Institucional), e esta apostila não afirma uma divisão que o edital não deu.

O item 8.1.3 fixa a regra de habilitação, que é cumulativa: o candidato precisa de, no mínimo, 12 pontos em Gerais (12 de 40), 12 pontos em Específicos (6 de 20 questões) e 32 pontos no total (40% de 80). Faltar qualquer um dos três elimina.

Caso prático. Rafael acerta 30 das 40 questões de Gerais (30 pontos) e 4 das 20 de Específicos (8 pontos). O total é 38, acima de 32, e Gerais está acima de 12. Mas Específicos ficou em 8, abaixo de 12, e ele está eliminado. Com mais duas questões certas em Específicos (4 pontos a mais), teria passado.

A prova discursiva

A discursiva é uma redação, com tema fornecido na hora, de 20 a 25 linhas, valendo de 0 a 20 pontos; é habilitado quem obtém 10 ou mais (itens 8.2.3 e 8.2.5). Os critérios são progressão (4 pontos), qualidade do conteúdo (6), coesão (6) e norma padrão (4). Os capítulos 121 a 126 ensinam tudo isso.

A redação só é corrigida para quem foi habilitado na objetiva e está dentro do limite de classificação da região (item 8.2.1), mais os empatados na última posição. No último edital, o limite para a ampla concorrência foi de 2.904ª em Curitiba, 1.320ª em Londrina, 1.648ª em Maringá, 883ª em Ponta Grossa e 1.345ª em Cascavel. Quem não tem a redação corrigida está eliminado (item 8.2.2).

A prova objetiva e a discursiva são feitas no mesmo dia, em 5 horas no total, contando o preenchimento das folhas (item 9.2). O resultado final da primeira etapa é a soma das duas notas (item 8.3.1), até 100 pontos. No desempate, o edital usa a maior idade e, em seguida, a maior nota na discursiva, antes da objetiva e das disciplinas (item 11.3).

  1. Fez menos de 12 pontos em Gerais, 12 em Específicos ou 32 no total? -> Eliminado na objetiva
  2. Ficou fora do limite de classificação da região? -> Eliminado, com a redação sem correção
  3. A redação teve nota zero ou menos de 10 pontos? -> Eliminado na discursiva
  4. Passou em tudo: classificação pela soma, de até 100 pontos, e segue para as etapas físicas

A legislação vale até a data do edital

O item 15.15 do edital de 2025 diz que valem as legislações e as alterações de dispositivos legais com entrada em vigor até a data de publicação do edital. Esta apostila traz a legislação na redação vigente em outubro de 2026, já com as alterações feitas depois do edital de 2025. Quando o novo edital sair, o material será atualizado conforme a regra que ele trouxer: se fixar outra data de referência, o texto será ajustado a ela.

Conte também que o critério do edital é a entrada em vigor, e não a publicação: uma lei publicada antes da data do edital, mas com prazo de espera que termina depois, fica de fora. Confira esse ponto quando o novo edital sair.

Erros e ambiguidades do edital

Alguns pontos do edital estão com erro ou pedem interpretação. Esta apostila segue o que o edital manda e avisa você de cada divergência:

Onde O que o edital traz Como a apostila trata
Cronograma recurso "até 30/04/2023" erro de digitação; o ano certo é 2025
Informática "aswares, blotwares" grafia errada; a apostila usa adware e bloatware
Lei 7.716/1989 rotulada "preconceito de raça ou cor" o número vale: a lei pune também etnia, religião e procedência nacional
Decreto 5.075/1998 "e seu Anexo" o decreto tem 2 artigos; o Regulamento de Ética é o Anexo os dois entram; o Regulamento não tem art. 16 (vai do 15 ao 17)
Regulamento de Ética, art. 9º diz que o Código de Conduta da ONU foi "ratificado" o Código é resolução, não tratado; a apostila cita o decreto e explica
CF, item 1.3 pede os arts. 37 e 38 e o art. 42, e pula a Seção II (arts. 39 a 41) a apostila segue o recorte e não ensina os arts. 39 a 41
História, item 1.3 "Família Real no Brasil (1808-1822)", mas a corte volta a Portugal em 1821 a apostila segue o recorte e explica as duas datas

Quando o edital pede só parte de uma lei (por exemplo, os arts. 18 a 24-A da Lei Maria da Penha, ou os arts. 1º a 6º, 98 a 102 e 103 a 130 do ECA), a apostila cobre apenas esse recorte. O que está fora aparece, no máximo, em uma frase de contexto e nunca vira questão.

Onde está cada disciplina nesta apostila

São 126 capítulos, na ordem do programa do edital:

Capítulos Conteúdo Peso na prova
001 Abertura (este capítulo) não pontua
002 a 022 Língua Portuguesa 12 pontos
023 a 035 Raciocínio Matemático 7 pontos
036 a 045 Noções de Informática 7 pontos
046 a 060 História 7 pontos
061 a 077 Geografia 7 pontos
078 a 088 Constituição Federal Específicos, 2 pontos por questão
089 a 092 Direitos Humanos Específicos, 2 pontos por questão
093 a 112 Legislação Específicos, 2 pontos por questão
113 a 120 Legislação Institucional Específicos, 2 pontos por questão
121 a 126 Redação 20 pontos

Dos 126 capítulos, 119 têm cinco questões comentadas, o que dá 595 questões na apostila. O 001 e os seis de redação (121 a 126) são só de teoria.

Cada assunto é explicado uma vez, no capítulo certo, e os demais capítulos remetem a ele. Por exemplo, a vedação constitucional da tortura está no capítulo 080; a lei que define o crime, no 094; a proibição ética, no 120.

Como estudar pelo peso

Todas as questões de Gerais valem 1 ponto e todas as de Específicos valem 2, então o retorno por hora de estudo muda:

  1. Comece pelos Específicos. Os 43 capítulos de Específicos (78 a 120) rendem 40 pontos; os 76 capítulos de Gerais (2 a 77), outros 40. Cada capítulo de Específicos rende quase o dobro de pontos.
  2. Não zere nenhuma área. O mínimo de 12 pontos em cada prova exige regularidade: abandonar uma disciplina grande custa a habilitação.
  3. Dê atenção à Legislação Institucional. São poucos artigos, mas cada questão vale 2 pontos e o texto legal é curto o bastante para ser dominado.
  4. Escreva uma redação por semana, desde o início. São 20 pontos, e a maior nota na discursiva decide o desempate.
  5. Refaça as questões erradas depois de alguns dias, lendo o comentário inteiro.

Como cada capítulo está organizado

Todo capítulo de conteúdo segue o mesmo roteiro, na ordem em que se aprende:

Os quadros têm função fixa: Dica de prova é atalho de raciocínio; Pegadinha de prova é a palavra que pode ser trocada ou a exceção que derruba; Memorize só aparece onde há lista a decorar; Atenção mostra o ponto que decide a questão. O texto de lei vem em citação, palavra por palavra.

Leia o mapa antes da teoria, para saber onde cada detalhe se encaixa. Na véspera, releia só a revisão relâmpago e responda ao teste de memória de cabeça. Depois das cinco questões, leia o gabarito comentado mesmo quando acertar: ele mostra por que cada alternativa errada falha. As respostas se distribuem pelas cinco letras, então não procure padrão no gabarito.

  • Para ver o todo: abertura com o peso do tema; mapa do capítulo
  • Para entender: teoria com o porquê; lei citada literalmente; exemplo da rotina do soldado
  • Para decidir rápido: fluxograma, esquema lado a lado e o quadro "Não confunda"
  • Para revisar: questão comentada passo a passo; revisão relâmpago; teste de memória
  • Para treinar: cinco questões com alternativas de A a E; gabarito comentado

Resumo esquematizado

  • Último edital: nº 01, Soldado PMPR-2025, IBFC; o próximo (2027) ainda não saiu.
  • 2.000 vagas, nível superior em qualquer área, até 30 anos no primeiro dia de inscrição, CNH categoria B.
  • Objetiva: 60 questões, A a E; Gerais 40 pontos, Específicos 20 questões de 2 pontos (40 pontos).
  • Habilitação cumulativa: 12 em Gerais, 12 em Específicos e 32 no total.
  • Redação: 20 a 25 linhas, de 0 a 20 pontos, habilitado com 10; corrigida só dentro do limite da região.
  • Classificação: soma das duas, até 100 pontos; no desempate, depois da idade, vale a maior nota na discursiva.
  • Legislação na redação vigente em outubro de 2026; o material será atualizado quando o novo edital sair (item 15.15 do edital de 2025).
  • Livro: 126 capítulos, 595 questões, um assunto em um só capítulo, com remissões.

10 questões comentadas

Questão 1 (Conhecimentos Específicos: Estatuto do Desarmamento II: crimes)

Conforme o art. 20 do Estatuto do Desarmamento, nos crimes previstos nos arts. 14, 15, 16, 17 e 18, a pena é aumentada da metade se

  • (A) o agente for reincidente em qualquer crime doloso.
  • (B) forem praticados por integrante dos órgãos e empresas referidas nos arts. 6º, 7º e 8º.
  • (C) a arma de fogo estiver desmuniciada no momento da abordagem.
  • (D) o crime for praticado durante o repouso noturno.
  • (E) a arma de fogo, o acessório ou a munição forem de uso permitido.
Ver gabarito comentado

Gabarito: B. O inciso I do art. 20 aumenta a pena da metade quando os crimes são praticados "por integrante dos órgãos e empresas referidas nos arts. 6º, 7º e 8º". A reincidência que aumenta a pena é a específica em crimes dessa natureza (inciso II), não em qualquer crime doloso. O repouso noturno não é hipótese do art. 20. O concurso com crime da Lei de Drogas aumenta a pena, mas pelo art. 21-A, de dois terços e só nos arts. 12, 14 e 16. Arma de uso proibido ou restrito é o aumento do art. 19, e só nos arts. 17 e 18; a arma de uso permitido e a arma desmuniciada não aumentam a pena.

Questão 2 (Conhecimentos Específicos: Estatuto do Desarmamento II: crimes)

Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, configura o crime do art. 15 da Lei 10.826/2003, desde que essa conduta

  • (A) cause perigo concreto a pessoa determinada.
  • (B) seja praticada com arma de fogo de uso restrito.
  • (C) resulte em lesão corporal a terceiro.
  • (D) não tenha como finalidade a prática de outro crime.
  • (E) seja praticada por quem não possui porte de arma.
Ver gabarito comentado

Gabarito: D. O art. 15 termina com "desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime": é crime expressamente subsidiário. O tipo não exige perigo concreto a pessoa determinada, arma de uso restrito, resultado lesivo ou falta de porte. Quem tem porte e dispara em via pública também comete o crime.

Questão 3 (Conhecimentos Específicos: Estatuto do Desarmamento II: crimes)

Em patrulhamento no bairro Cajuru, em Curitiba, o cabo Silva, da Polícia Militar do Paraná, abordou Marcos, que levava na cintura, em via pública e sem autorização, um revólver de uso permitido com a numeração raspada. Nessa situação hipotética, Marcos cometeu o crime de

  • (A) porte ilegal de arma de uso permitido (art. 14).
  • (B) posse irregular de arma de uso permitido (art. 12).
  • (C) figura equiparada do art. 16, § 1º, IV.
  • (D) comércio ilegal de arma de fogo (art. 17).
  • (E) omissão de cautela (art. 13).
Ver gabarito comentado

Gabarito: C. Portar arma de fogo com numeração raspada é figura do art. 16, § 1º, IV, com as penas do art. 16, ainda que a arma seja de uso permitido. O art. 14 seria o crime se a numeração estivesse íntegra; o art. 12 exige que a arma esteja na residência ou no próprio estabelecimento; o comércio ilegal exige atividade comercial ou industrial; e a omissão de cautela trata de deixar menor ou pessoa com deficiência mental se apoderar da arma.

Questão 4 (Conhecimentos Específicos: Estatuto do Desarmamento II: crimes)

Acerca dos crimes previstos no Estatuto do Desarmamento, assinale a opção correta.

  • (A) Possuir arma de uso permitido em desacordo com determinação legal, no interior da própria residência, é porte ilegal, com pena de reclusão de dois a quatro anos.
  • (B) A omissão de cautela se configura quando o proprietário deixa que pessoa com mais de 18 anos, mas sem porte, se apodere de sua arma de fogo.
  • (C) O comércio ilegal de arma de fogo só se configura quando exercido em estabelecimento comercial regularmente constituído, excluída a atividade exercida em residência.
  • (D) Nos crimes de comércio ilegal e de tráfico internacional, a pena é aumentada de dois terços se a arma de fogo for de uso proibido ou restrito.
  • (E) Vender, entregar ou fornecer, ainda que gratuitamente, arma de fogo, acessório, munição ou explosivo a criança ou adolescente sujeita o agente às penas do art. 16.
Ver gabarito comentado

Gabarito: E. A opção correta reproduz o art. 16, § 1º, V. A da posse na residência erra porque essa é a posse irregular do art. 12, com detenção de um a três anos. A da omissão de cautela erra porque o art. 13 protege o menor de 18 anos e a pessoa com deficiência mental. A do comércio erra porque o § 1º do art. 17 equipara a atividade clandestina, "inclusive o exercido em residência". A do aumento erra na fração: o art. 19 prevê aumento da metade.

Questão 5 (Conhecimentos Específicos: Estatuto do Desarmamento II: crimes)

Considere os itens a seguir, acerca dos crimes do Estatuto do Desarmamento.

I. É hediondo o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido.

II. É hediondo o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.

III. A posse irregular de arma de fogo de uso permitido é punida com pena de reclusão.

IV. Quem vende arma ilegalmente a policial disfarçado, havendo conduta criminal preexistente, incorre nas penas do comércio ilegal.

Assinale a opção correta.

  • (A) I e III.
  • (B) I e IV.
  • (C) II e IV.
  • (D) I, II e III.
  • (E) II, III e IV.
Ver gabarito comentado

Gabarito: B. O item I reproduz o art. 1º, parágrafo único, II, da Lei 8.072/1990. O item IV é o § 2º do art. 17. O item II traz a redação anterior a 2019: hoje o hediondo é o de uso proibido, não o de uso restrito. O item III erra porque a posse irregular do art. 12 é punida com detenção.

Questão 6 (Conhecimentos Específicos: Abuso de autoridade II: crimes em espécie)

Com base na Lei nº 13.869/2019 (Lei do Abuso de Autoridade), assinale a alternativa correta.

  • (A) Constitui crime cumprir mandado de busca e apreensão domiciliar após as 20h ou antes das 6h.
  • (B) Constitui crime o ingresso em imóvel alheio para prestar socorro, se feito sem determinação judicial.
  • (C) Constitui crime cumprir mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h ou antes das 5h.
  • (D) Constitui crime o ingresso em imóvel alheio quando houver fundados indícios de situação de flagrante delito.
  • (E) Constitui crime cumprir mandado de busca e apreensão domiciliar em qualquer horário, se o morador não consentir.
Ver gabarito comentado

Gabarito: C. O art. 22, § 1º, III, pune quem "cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas)". A opção com 20h e 6h troca os números. O § 2º do mesmo artigo diz que não há crime se o ingresso for para prestar socorro ou quando houver fundados indícios de flagrante delito ou de desastre, o que afasta as duas opções que tratam essas hipóteses como crime. E o mandado cumprido dentro do horário legal não depende do consentimento do morador.

Questão 7 (Conhecimentos Específicos: Abuso de autoridade II: crimes em espécie)

O cabo Silva, da Polícia Militar do Paraná, prendeu em flagrante um suspeito de furto em Curitiba e o conduziu à delegacia, mas não avisou a família do preso nem a pessoa por ele indicada. À luz da Lei nº 13.869/2019, é correto afirmar que

  • (A) é crime deixar de comunicar, imediatamente, a prisão e o local onde o preso se encontra à família ou à pessoa indicada.
  • (B) é crime deixar de comunicar a prisão à família no prazo de 48 horas, contado da lavratura do auto de flagrante.
  • (C) não há crime, porque a lei exige apenas a comunicação da prisão em flagrante à autoridade judiciária competente.
  • (D) é crime deixar de comunicar a prisão à família no prazo de 24 horas, contado da condução do preso à delegacia.
  • (E) não há crime, porque a comunicação à família só é obrigatória nos casos de prisão temporária ou preventiva.
Ver gabarito comentado

Gabarito: A. O art. 12, parágrafo único, II, pune quem "deixa de comunicar, imediatamente, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra à sua família ou à pessoa por ela indicada". O prazo é "imediatamente", e não 24 ou 48 horas; o prazo de 24 horas da lei é o da entrega da nota de culpa ao preso (inciso III). A comunicação ao juiz é outra conduta (caput), que não exclui a comunicação à família, e o inciso II vale para a prisão "de qualquer pessoa", e não só para a temporária e a preventiva.

Questão 8 (Conhecimentos Específicos: Abuso de autoridade II: crimes em espécie)

Sobre o crime de violência institucional, previsto no art. 15-A da Lei nº 13.869/2019, assinale a alternativa INCORRETA.

  • (A) Consiste em submeter a vítima de infração penal ou a testemunha de crimes violentos a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos.
  • (B) Se o agente público intimidar a vítima de crimes violentos, gerando indevida revitimização, aplica-se a pena aumentada de 2/3.
  • (C) A pena prevista para a forma simples do crime é de detenção, de 3 meses a 1 ano, e multa.
  • (D) Se o agente permitir que terceiro intimide a vítima de crimes violentos, gerando revitimização, a pena é aumentada de 2/3.
  • (E) O crime foi incluído na Lei do Abuso de Autoridade pela Lei nº 14.321/2022.
Ver gabarito comentado

Gabarito: B. O aumento de dois terços vale quando o agente público "permitir que terceiro intimide" a vítima (§ 1º). Se o próprio agente intimidar a vítima, a pena é aplicada "em dobro" (§ 2º). A afirmação que dá dois terços à intimidação feita pelo próprio agente troca as majorantes. As demais estão corretas: o caput descreve procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos contra a vítima de infração penal ou a testemunha de crimes violentos; a pena é de detenção de três meses a um ano, e multa; e o artigo foi incluído pela Lei 14.321/2022.

Questão 9 (Conhecimentos Específicos: Abuso de autoridade II: crimes em espécie)

Com base na Lei nº 13.869/2019 (Lei do Abuso de Autoridade), assinale a alternativa correta.

  • (A) Manter presos de ambos os sexos na mesma cela não constitui crime quando comprovada a falta de vagas no estabelecimento.
  • (B) Deixar de entregar ao preso a nota de culpa só constitui crime se o atraso ultrapassar 48 horas da prisão.
  • (C) Submeter o preso a interrogatório no repouso noturno é crime, salvo se capturado em flagrante ou se, assistido, consentir.
  • (D) Prosseguir com o interrogatório de pessoa que decidiu exercer o direito ao silêncio não constitui crime, só nulidade.
  • (E) Decretar a condução coercitiva de investigado constitui crime sempre que ele não tenha sido preso em flagrante.
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Gabarito: C. É o art. 18, com as duas exceções: preso capturado em flagrante e preso que, devidamente assistido, consente em prestar declarações. A falta de vagas não afasta o crime do art. 21, que não prevê exceção. A nota de culpa deve ser entregue em 24 horas (art. 12, parágrafo único, III). Prosseguir no interrogatório de quem decidiu ficar em silêncio é crime (art. 15, parágrafo único, I). E a condução coercitiva só é crime quando manifestamente descabida ou sem prévia intimação de comparecimento ao juízo (art. 10), não pela ausência de flagrante.

Questão 10 (Conhecimentos Específicos: Abuso de autoridade II: crimes em espécie)

A soldado Paula, da Polícia Militar do Paraná, estava de folga quando exibiu a identidade funcional na entrada de um evento para não pagar o ingresso, invocando sua condição de policial. De acordo com a Lei nº 13.869/2019, a conduta

  • (A) não é crime, porque a policial não estava no exercício das funções no momento do fato.
  • (B) só configura crime se acompanhada de violência ou grave ameaça contra os funcionários do evento.
  • (C) configura apenas infração disciplinar, porque a lei não trata do uso indevido da condição de agente público.
  • (D) configura crime de ação penal privada, que depende de queixa do responsável pelo evento.
  • (E) configura crime, pois a lei pune quem invoca a condição de agente público para obter vantagem ou privilégio indevido.
Ver gabarito comentado

Gabarito: E. O art. 33, parágrafo único, pune quem "se utiliza de cargo ou função pública ou invoca a condição de agente público para se eximir de obrigação legal ou para obter vantagem ou privilégio indevido". Estar de folga não afasta o crime, porque o art. 1º alcança o agente que age "a pretexto" de exercer a função. O tipo não exige violência ou grave ameaça, a lei trata expressamente da conduta, e todos os crimes da lei são de ação penal pública incondicionada (art. 3º), com ação privada apenas subsidiária.

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