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Amostra grátis da apostila Polícia Penal PE 2026: Policial Penal

Atualizado em 07/11/2026 · por Mateus Vazzoller, ESCUDO Concursos

Esta é uma amostra do curso em PDF Polícia Penal PE 2026: Policial Penal: a apresentação da apostila, como a prova funciona e 10 questões com gabarito comentado, do jeito que estão no material.

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Como é a prova e como usar esta apostila

Este capítulo é o seu mapa de campo. Ele mostra o que o edital publicado diz sobre o concurso de Policial Penal de Pernambuco, como a prova está montada, quanto cada disciplina pesou da última vez e como esta apostila se organiza para você estudar primeiro o que mais rende pontos. Leia uma vez agora e volte a ele sempre que tiver dúvida sobre uma regra da prova. Todos os números abaixo foram conferidos no edital e, quando houver alteração ou retificação, vale o que a banca publicar.

Mapa do capítulo

Prova de Policial Penal de Pernambuco

  • O edital
    • Edital nº 1 SAD-SEAP/PE, de 03/11/2026, no DOE de 04/11/2026
    • banca Cebraspe; 700 vagas; R$ 5.667,92
    • inscrições de 12/11/2026 a 04/01/2027; prova em 21/03/2027
  • Prova objetiva
    • 60 questões A a E, 1,00 ponto cada
    • P1 gerais: 20 questões; P2 específicos: 40
    • sem desconto por erro: marque todas
  • Eliminação
    • abaixo de 30,00 pontos no total
    • não há mínimo por prova
  • Discursiva (P3)
    • até 30 linhas, 10 pontos
    • NPD = NC - 2 x NE / TL; mínimo de 5,00
  • Outras etapas
    • exames médicos, TAF, psicológica, investigação social
    • Curso de Formação
  • Como usar a apostila
    • prioridade: Execução Penal e Legislação Estadual
    • capítulos com questões e gabarito comentado

O que o edital diz

O concurso é regido pelo Edital nº 1 SAD-SEAP/PE, de 3 de novembro de 2026, anexo da Portaria Conjunta SAD/SEAP nº 320, publicado no Diário Oficial do Estado de 4 de novembro de 2026. A banca é o Cebraspe (item 1.1), e o órgão é a Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (SEAP), nos termos da Lei estadual 18.139/2023. O cargo é o de Policial Penal, nome que veio da Lei Complementar 442/2020, quando substituiu o antigo Agente de Segurança Penitenciária.

Item O que o edital fixa
Vagas 700: 537 no quadro masculino e 163 no feminino (item 4.1)
Requisito diploma de nível superior em qualquer área e CNH, no mínimo categoria B (item 2)
Remuneração R$ 5.667,92, pela Lei Complementar 552/2024 (item 2)
Jornada 40 horas semanais ou plantão, pela LC 360/2017 (item 2)
Taxa R$ 250,00 (item 6.1)
Locais de prova Arcoverde, Caruaru, Petrolina e Recife (item 1.3)

A divisão das 700 vagas, por quadro, é esta:

  • masculino (537): ampla concorrência 349; pessoa com deficiência 27; pessoa preta ou parda 134; indígena 16; quilombola 11;
  • feminino (163): ampla concorrência 105; pessoa com deficiência 9; pessoa preta ou parda 41; indígena 5; quilombola 3.

O calendário do Anexo I é "previsto" e pode mudar por conveniência da SEAP e do Cebraspe. Por ora: isenção de taxa de 12 a 22/11/2026; inscrições de 12/11/2026 a 04/01/2027; pagamento até 06/01/2027; provas objetivas e discursiva em 21/03/2027, à tarde, com duração de 4 horas e 30 minutos (item 7.2); consulta aos gabaritos preliminares de 23 a 25/03/2027; resultado final das objetivas e provisório da discursiva em 23/04/2027.

💡 Dica: o edital manda em tudo. Quando o programa cita uma lei com número errado, esta apostila segue o edital no que ele pede e usa o número certo da lei. Há três casos, tratados na seção "Os erros do edital" mais adiante.

A prova objetiva

A prova objetiva vale 60,00 pontos (item 8.1) e é assim:

  • 60 questões de múltipla escolha, com cinco opções (A a E) e uma só correta (item 8.2);
  • cada questão vale 1,00 ponto (item 8.11.2);
  • dois blocos: P1, Conhecimentos Gerais, com 20 questões, e P2, Conhecimentos Específicos, com 40 questões (item 7.1).

O Cebraspe é conhecido pelo formato certo ou errado, em que um item errado desconta um item certo. Esta prova não é assim. Ela é de múltipla escolha, como foi em 2022, e duas regras de estratégia valem aqui e não valem nas provas Cebraspe de certo ou errado.

Não há desconto por erro. Pelo item 8.11.2, questão errada, em branco ou com dupla marcação vale zero. A regra é marcar todas. Deixar em branco só faz você perder a chance de acertar no palpite depois de eliminar opções.

Há uma nota mínima, mas só no total. Pelo item 8.11.4, é eliminado quem tiver menos de 30,00 pontos nas objetivas, isto é, menos de 30 acertos em 60. Não há mínimo por prova: em 2021 havia mínimos separados na P1 e na P2, e o edital de 2026 não os repete. Isso não é licença para abandonar um bloco: a classificação depende da soma, e, no empate, depois da maior idade, valem a nota da P2 e depois a da P1 (item 15.1).

⚠️ Pegadinha: a estratégia de "deixar em branco o que não sei" vem das provas Cebraspe de certo ou errado. Aqui ela custa pontos, porque não existe penalidade. Aplique o inverso: elimine o que está claramente errado e marque uma opção.

O que cai: o programa e a prova de 2022

O edital divide o programa em Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos (item 20), sem dizer quantas questões vão para cada disciplina. A pista mais confiável é a distribuição real da prova aplicada em 10/04/2022, pela mesma banca, contada no caderno com as justificativas. Os números abaixo são a referência de peso: o programa mudou, e nada garante que se repitam.

Bloco Disciplina Questões em 2022
Gerais Língua Portuguesa 8
Gerais Ética no Serviço Público 3
Gerais Legislação Estadual 3
Gerais Noções de Informática 3
Gerais Raciocínio Lógico (saiu do programa de 2026) 3
Específicos Direito Administrativo 5
Específicos Direito Constitucional (inclui a Constituição de Pernambuco) 6
Específicos Direito Penal 5
Específicos Direito Processual Penal 6
Específicos Legislação Especial 5
Específicos Execução Penal 8
Específicos Direitos Humanos e Participação Social 5

Duas leituras dessa tabela orientam o seu tempo.

A primeira: Execução Penal foi a disciplina que mais pesou, com 8 questões, mais que qualquer outra, inclusive Português. Ela é o coração da rotina do policial penal: Lei de Execução Penal, Sistema Penitenciário Federal, saúde e educação no sistema prisional, resoluções do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e a política para mulheres presas. Some a ela os 5 de Direitos Humanos e os 3 de Legislação Estadual (Código Penitenciário de Pernambuco e normas da carreira) e você tem 16 questões, mais de um quarto da prova de 2022, ligadas diretamente ao trabalho dentro da unidade prisional.

A segunda: a prova é de lei e de caso concreto. O item 20.1.1 do edital avisa que as questões podem avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, como compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, e o item 20.2.2 diz que cada questão pode contemplar mais de um objeto de avaliação. Na prática, o programa cita as leis pelo número, e a prova cobra o texto do artigo e a sua aplicação a uma situação, em geral com um personagem e uma ocorrência.

O que mudou em relação a 2021

Quem estudou pelo programa do concurso anterior precisa ajustar a rota. O edital de 2026:

  • tirou Raciocínio Lógico inteiro; em Informática, o que era de Linux e LibreOffice; as Resoluções do CNPCP 4/2014, 5/2014 e 8/2011 (a 5/2014 foi revogada pela 28/2022, e a 8/2011 pela 34/2024); e a Lei Anticorrupção como item próprio;
  • pôs a LGPD (Lei 13.709/2018) em Informática; a "LC 487/2022" e a Emenda Constitucional estadual 53/2020 em Legislação Estadual; licitações, contratos, parcerias público-privadas e concessões em Direito Administrativo; controle de constitucionalidade completo, ordem econômica e ordem social em Direito Constitucional; provas, cadeia de custódia e busca e apreensão em Processo Penal; e, em Legislação Especial, o ECA, os crimes ambientais, a Lei Maria da Penha, o racismo, o Estatuto da Pessoa Idosa, os crimes de trânsito e eleitorais e a Lei 15.358/2026;
  • trocou a regra da discursiva (de 25 para 10 pontos) e acabou com os mínimos por prova.

Os erros do edital

O edital cita três leis com o número errado. A regra desta apostila é obedecer ao edital e corrigir só o que é erro de número ou nome de lei:

  1. Crimes de tortura: o edital escreve Lei nº 9.455/1965. A Lei de Tortura é a 9.455/1997 (capítulo 125).
  2. Estatuto da Criança e do Adolescente: o edital escreve Lei nº 8.069/1970. O ECA é a 8.069/1990.
  3. "Lei Complementar estadual nº 487/2022": a LC 487/2022 de Pernambuco trata de cargos de Promotor de Justiça, assunto sem relação com o cargo. A candidata mais provável é a LC 478/2022, que altera a LC 150/2009 (a carreira do Policial Penal) e trata da designação de policial penal aposentado para tarefas por prazo certo. O capítulo 029 a ensina e explica o erro, até que a banca publique retificação.

A discursiva (P3)

Além da objetiva, o edital prevê uma prova discursiva (item 9), com estas características:

  • texto dissertativo de até 30 linhas, valendo 10,00 pontos, sobre tema de atualidade; o programa fixa o campo: "tópicos relevantes e atuais de segurança prisional nacional e direitos humanos", cobrados somente na discursiva;
  • a nota é NPD = NC - 2 x NE / TL, em que NC é a nota de conteúdo (no máximo 10,00), NE é o número de erros de modalidade escrita e TL é o número de linhas efetivamente escritas;
  • se o resultado for negativo, vale zero; fuga ao tema ou texto em branco também zera;
  • está aprovado quem obtiver 5,00 pontos ou mais; quem não alcançar é eliminado do concurso (item 9.7.6).

Um detalhe pesa na estratégia: a discursiva só é corrigida para os candidatos aprovados nas objetivas dentro dos quantitativos do item 8.11.5 (2.094 da ampla concorrência masculina e 630 da feminina, além das listas de cotas, num total de 4.200 candidatos), e quem fica fora é eliminado sem classificação (item 9.7.2). A discursiva só importa se a objetiva for boa, mas quem passa precisa de repertório. Por isso a apostila reserva a parte final a ela (capítulos 166 a 170).

As outras etapas

Depois da prova escrita, o concurso segue com etapas eliminatórias que não dependem de apostila, mas de preparo próprio (item 1.2):

  • exames médicos, de 17/05 a 09/06/2027, segundo o cronograma previsto;
  • exames de aptidão física (TAF), com quatro testes: flexão de braço na barra fixa (homens) ou barra estática (mulheres), impulsão horizontal, flexão abdominal e corrida de 12 minutos (item 11.4); previstos para 12 a 18/08/2027;
  • avaliação psicológica, prevista para 10/10/2027;
  • investigação social, a cargo da SEAP;
  • Curso de Formação Profissional, na segunda etapa, eliminatório e classificatório: aprova quem tiver 70,00 pontos em 100,00 e frequência mínima de 85% das horas de atividades (item 16.2.5).

A nota final da primeira etapa é a soma da nota das objetivas com a da discursiva (item 14.1). As datas desta seção são as do cronograma previsto e podem mudar.

  1. Provas objetivas (60 questões) e discursiva em 21/03/2027 -> Objetiva com 30,00 pontos ou mais e dentro do item 8.11.5
  2. Discursiva corrigida só para os aprovados nas objetivas -> NPD de pelo menos 5,00
  3. Aprovado na discursiva e bem classificado -> Exames médicos, TAF, avaliação psicológica e investigação social
  4. Aprovação nas etapas eliminatórias -> Curso de Formação Profissional

Como esta apostila está organizada

A apostila tem 170 capítulos, na ordem das disciplinas do programa. Cada parte tem um peso diferente, e você pode usar a tabela abaixo para planejar as semanas de estudo.

Parte Capítulos O que cobre
Língua Portuguesa 002 a 014 interpretação, gêneros, ortografia, coesão, verbos, termos da oração, pontuação, crase, reescrita
Ética no Serviço Público 015 a 019 ética e moral, Lei 8.112/1990 (sindicâncias e PAD), Código de Ética de Pernambuco
Legislação Estadual 020 a 034 Código Penitenciário, normas disciplinares, Constituição de PE, atribuições e carreira, LC 478/2022, Estatuto do Servidor
Noções de Informática 035 a 044 Windows, Microsoft 365, navegadores, redes, correio, nuvem, segurança, LGPD
Direito Administrativo 045 a 061 atos, poderes, agentes, licitações, contratos, responsabilidade do Estado, processo administrativo
Direito Constitucional 062 a 088 teoria da Constituição, direitos e garantias, organização do Estado, Poderes, controle, segurança pública
Direito Penal 089 a 104 teoria do crime, concurso, crimes em espécie
Direito Processual Penal 105 a 121 inquérito, ação penal, provas, prisões, cautelares, procedimentos
Legislação Especial 122 a 143 drogas, abuso de autoridade, tortura, ECA, Maria da Penha, crimes ambientais, trânsito, Lei 15.358/2026
Execução Penal 144 a 155 LEP, Sistema Penitenciário Federal, PNAISP, educação, resoluções do CNPCP, PNAMPE
Direitos Humanos e Participação Social 156 a 165 teoria geral, DUDH, Regras de Mandela, Pacto de São José, PNDH
Prova Discursiva 166 a 170 formato, atualidades, repertório, estrutura e propostas comentadas

Cada capítulo de matéria segue a mesma sequência, para você saber onde encontrar cada coisa:

  1. Mapa do capítulo, com os ramos da matéria num relance;
  2. Teoria, com os dispositivos que mais caem transcritos, quadros e esquemas;
  3. Não confunda, com os institutos vizinhos que a banca troca;
  4. Questão comentada, resolvida em passos (quando existe questão real da prova de 2022 sobre o tema, ela é usada);
  5. Revisão relâmpago e Teste de memória, para fixar;
  6. Cinco questões de múltipla escolha com gabarito comentado, que explica por que a correta está certa e por que cada uma das outras erra.

Os destaques aparecem sempre com o mesmo ícone: a Dica (um atalho de estudo), a Pegadinha (a troca que a banca faz), o Mnemônico (só quando a correspondência foi conferida) e o Como cai (a forma de cobrança). A citação de lei vem em linha própria, palavra por palavra do texto vigente em 04/11/2026, data da publicação do edital.

Um plano de estudo possível

Não existe plano único, mas existe uma ordem que protege o seu resultado. Sugestão:

  • Primeiro: Execução Penal, Legislação Estadual e Direitos Humanos (16 questões em 2022, ligadas ao trabalho na unidade)
  • Segundo: Direito Penal, Processo Penal e Legislação Especial (16 questões em 2022)
  • Terceiro: Direito Administrativo e Constitucional (11 questões em 2022)
  • Sempre: Português, Ética e Informática em pequenas doses, para não perder pontos fáceis
  • No fim: Discursiva, com repertório de atualidades sobre segurança prisional e direitos humanos

Três hábitos fazem diferença. Primeiro, leia a lei citada com atenção às palavras pequenas: a banca exige a palavra exata, e a troca de "somente" por "preferencialmente" é a diferença entre certo e errado. Segundo, resolva as cinco questões de cada capítulo antes de ler o gabarito e depois leia o comentário de todas as opções, inclusive das que você acertou. Terceiro, anote o que você erra por tipo de troca (prazo, competência, titular, exceção): são os mesmos tipos de armadilha que se repetem de uma lei para outra.

Vigência da lei e jurisprudência

Esta apostila foi escrita com a lei vigente em 04/11/2026, data da publicação do edital, e o edital não fixa outra data para a legislação. Alteração publicada depois dela entra, no máximo, como nota de que está fora da prova. A jurisprudência dos tribunais superiores vale se publicada até 30 dias antes da prova (item 19.33), isto é, até 19/02/2027. Nenhuma promessa acompanha este material: ele organiza o estudo, e o resultado depende do seu trabalho. A prova de 2022 trouxe oito questões de Execução Penal; quem domina o texto do artigo e a sua exceção resolve a questão.

10 questões comentadas

Questão 1 (Direito Penal: Princípios básicos do direito penal)

O Presidente da República editou medida provisória que tipificava como crime a pichação de prédios públicos, com pena de detenção. À luz da Constituição Federal, a medida é inválida por ofensa ao princípio da

  • (A) reserva legal, pois somente lei em sentido estrito pode criar crimes e cominar penas.
  • (B) insignificância, pois a pichação causa lesão inexpressiva ao patrimônio público.
  • (C) adequação social, pois a pichação é conduta tolerada pela sociedade nas grandes cidades.
  • (D) pessoalidade, pois a pena criada poderia ser estendida aos pais do autor da pichação.
  • (E) proporcionalidade, pois a pena de detenção seria excessiva para a conduta de menor gravidade.
Ver gabarito comentado

Gabarito: A. Pela reserva legal (art. 5º, XXXIX), só lei em sentido estrito cria crime e comina pena, e a Constituição veda medida provisória sobre direito penal (art. 62, § 1º, I, b). A insignificância e a adequação social tratam da conduta concreta, não da validade da norma que cria o crime. E a pessoalidade proíbe que a pena passe do condenado, o que nada tem a ver com o instrumento escolhido para criar o tipo.

Questão 2 (Direito Penal: Princípios básicos do direito penal)

Segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal, a aplicação do princípio da insignificância exige, cumulativamente,

  • (A) a primariedade do agente, o pequeno valor do bem e a reparação do dano antes do recebimento da denúncia.
  • (B) o valor do bem inferior a um salário mínimo, a confissão espontânea e a ausência de violência contra a pessoa.
  • (C) a ausência de dolo, a restituição do bem à vítima e a manifestação favorável do Ministério Público.
  • (D) a mínima ofensividade da conduta, a nenhuma periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade e a inexpressividade da lesão.
  • (E) a mínima ofensividade da conduta, a nenhuma periculosidade social da ação, a primariedade do agente e a inexpressividade da lesão jurídica provocada.
Ver gabarito comentado

Gabarito: D. No HC 84.412, o STF fixou quatro vetores cumulativos: mínima ofensividade da conduta, nenhuma periculosidade social da ação, reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada. Primariedade, reparação do dano, teto de um salário mínimo, confissão, restituição do bem e parecer do Ministério Público não são os requisitos fixados pelo Tribunal. A insignificância também não depende da ausência de dolo: ela exclui a tipicidade material de uma conduta dolosa. E a opção que soma a primariedade aos vetores troca um requisito do Tribunal por outro que ele não fixou.

Questão 3 (Direito Penal: Princípios básicos do direito penal)

Em plantão no Recife, o policial penal Felipe toma conhecimento do caso de um servidor da Prefeitura que levou para casa material de escritório de valor ínfimo, de que tinha a posse em razão do cargo. Segundo a Súmula 599 do STJ, o princípio da insignificância

  • (A) aplica-se, porque o valor ínfimo do material afasta a tipicidade material da conduta.
  • (B) aplica-se, desde que o servidor devolva o material antes da instauração do processo.
  • (C) não se aplica, porque é inaplicável aos crimes contra a administração pública.
  • (D) não se aplica, porque só é admitido nos crimes cometidos sem violência contra particulares.
  • (E) aplica-se somente se o servidor for primário e de bons antecedentes, hipótese em que a súmula admite a atipicidade material.
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Gabarito: C. A Súmula 599 do STJ diz: "O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública." Apropriar-se de bem de que se tem a posse em razão do cargo é peculato, crime contra a Administração Pública, e o valor ínfimo não afasta a tipicidade, porque o bem protegido inclui a moralidade administrativa. A devolução do bem não está na súmula como condição, e a súmula não restringe a insignificância a crimes contra particulares. A que a admite para o servidor primário cria uma exceção que a súmula, categórica, não tem.

Questão 4 (Direito Penal: Princípios básicos do direito penal)

O princípio segundo o qual o Direito Penal deve ser a última razão, só atuando quando os demais ramos do Direito forem insuficientes para proteger o bem jurídico, denomina-se

  • (A) fragmentariedade, que orienta o juiz a aplicar a pena mínima nos crimes de menor gravidade.
  • (B) alteridade, que impede a punição de condutas que atinjam apenas bens do próprio agente.
  • (C) subsidiariedade, desdobramento da intervenção mínima.
  • (D) taxatividade, desdobramento da legalidade que exige descrição clara da conduta.
  • (E) legalidade, que exige que o crime seja definido em lei anterior ao fato praticado.
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Gabarito: C. A subsidiariedade diz que o Direito Penal é a última razão: só atua quando os outros ramos do Direito não bastam. Ela é, ao lado da fragmentariedade, desdobramento da intervenção mínima. A fragmentariedade se dirige ao legislador, que escolhe as condutas mais graves, e não ao juiz na fixação da pena. A alteridade impede punir a autolesão. A taxatividade exige tipos claros. A legalidade exige lei anterior para haver crime, o que nada diz sobre o papel do Direito Penal como última razão.

Questão 5 (Direito Penal: Princípios básicos do direito penal)

O policial penal Renan atende, em Caruaru, a família de um condenado que morreu cumprindo pena, preocupada com a multa e a indenização devidas à vítima. Nos termos do art. 5º, XLV e XLVII, da Constituição Federal, é correto afirmar:

  • (A) A pena de multa pode ser executada contra os herdeiros do condenado falecido, até o limite da herança.
  • (B) A obrigação de reparar o dano pode ser estendida aos sucessores, até o limite do valor do patrimônio transferido.
  • (C) A pena de morte é vedada em qualquer hipótese, inclusive em caso de guerra declarada.
  • (D) A pena de banimento é admitida nos crimes contra a segurança nacional, nos termos da lei.
  • (E) A pena de prestação social alternativa não pode ser adotada pela lei, por ser pena expressamente vedada pela Constituição.
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Gabarito: B. O art. 5º, XLV, diz que nenhuma pena passará da pessoa do condenado, mas a obrigação de reparar o dano e o perdimento de bens podem ser estendidos aos sucessores, "até o limite do valor do patrimônio transferido". A multa é pena e, por isso, não passa aos herdeiros. A pena de morte é admitida em caso de guerra declarada (inciso XLVII, a). E o banimento é pena proibida sem exceção (inciso XLVII, d). A prestação social alternativa, ao contrário do que diz a última opção, está entre as penas que a lei pode adotar (inciso XLVI, d).

Questão 6 (Direito Penal: Concurso de pessoas)

Sobre o concurso de pessoas no Código Penal, assinale a alternativa correta.

  • (A) O concurso de pessoas exige ajuste prévio e expresso entre todos os concorrentes.
  • (B) Na autoria colateral há concurso de pessoas, e todos respondem pelo resultado mais grave.
  • (C) O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio são sempre puníveis, ainda que o crime não chegue a ser tentado.
  • (D) Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
  • (E) As circunstâncias e condições de caráter pessoal comunicam-se sempre aos demais concorrentes.
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Gabarito: D. É a letra do art. 29, caput, do CP. A) Errada: basta o liame subjetivo, sem necessidade de ajuste prévio. B) Errada: na autoria colateral falta o liame subjetivo, e cada um responde pelo que causou. C) Errada: pelo art. 31, esses atos não são puníveis se o crime não chega a ser tentado, salvo disposição expressa em contrário. E) Errada: pelo art. 30, as condições pessoais não se comunicam, salvo quando elementares.

Questão 7 (Direito Penal: Concurso de pessoas)

Um particular, sabendo que o amigo é servidor público e tem a posse, em razão do cargo, de equipamentos de informática de uma secretaria municipal, ajuda-o a desviá-los e vendê-los. Considerando o Código Penal, o particular responde por

  • (A) furto, pois não é funcionário público, e as condições pessoais nunca se comunicam ao particular que concorre para o crime.
  • (B) peculato, pois a condição de funcionário público é elementar e comunica-se ao concorrente que a conhece.
  • (C) favorecimento real, pois apenas auxiliou a tornar seguro o proveito do crime, sem concorrer para o desvio.
  • (D) receptação, pois adquiriu bem que sabia ser produto de crime, o que afasta o concurso no peculato.
  • (E) nenhum crime, pois o peculato é crime próprio e não admite participação de particular.
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Gabarito: B. A condição de funcionário público é elementar do peculato (art. 312) e, pelo art. 30, comunica-se ao particular que dela tinha conhecimento. A) Errada: as condições pessoais comunicam-se quando elementares. C) Errada: o favorecimento real pressupõe auxílio fora dos casos de coautoria (art. 349); aqui o particular participou do desvio. D) Errada: ele não apenas adquiriu o bem, mas concorreu para o desvio. E) Errada: crime próprio admite participação de quem não tem a qualidade especial.

Questão 8 (Direito Penal: Concurso de pessoas)

Dois homens combinam furtar o depósito de uma escola municipal, que supunham vazio. Enquanto um vigia a rua, o outro entra e, surpreendido por um funcionário, o agride gravemente para garantir a subtração. O vigia nada sabia de armas nem de violência. Quanto ao vigia, assinale a alternativa correta.

  • (A) Responde pelo mesmo crime do comparsa, pois o Código adota, sem exceções, a teoria monista, inclusive quanto à violência.
  • (B) Não responde por crime algum, pois apenas vigiou a rua e não praticou o núcleo do tipo, sendo mero espectador.
  • (C) Responde por favorecimento pessoal, por ter auxiliado o comparsa a fugir da ação da autoridade.
  • (D) Tem direito à redução de pena de um a dois terços, por participação de menor importância na subtração do depósito.
  • (E) Recebe a pena do crime menos grave que quis, aumentada até metade se era previsível o mais grave.
Ver gabarito comentado

Gabarito: E. É a cooperação dolosamente distinta do art. 29, § 2º: o vigia quis participar de furto e recebe a pena deste, aumentada até metade se a violência era previsível. A) Errada: o § 2º é exceção à teoria monista. B) Errada: vigiar é auxílio material com relevância causal. C) Errada: o auxílio foi prestado durante o crime, com ajuste, o que é participação. D) Errada: a participação de menor importância reduz de um sexto a um terço (§ 1º), e não é a hipótese do caso.

Questão 9 (Direito Penal: Concurso de pessoas)

Um policial penal, responsável pela custódia de um homem preso na carceragem de uma unidade em Petrolina, deixa por descuido a porta da cela sem trancar, e o homem foge sem violência. Não havia nenhum acordo entre ambos. À luz do Código Penal, assinale a alternativa correta.

  • (A) O policial penal é partícipe doloso da fuga e responde pela pena de reclusão de um a quatro anos.
  • (B) O policial penal é coautor do crime de evasão mediante violência contra a pessoa.
  • (C) O policial penal responde pela modalidade culposa prevista para o funcionário incumbido da custódia ou guarda.
  • (D) Há participação culposa em crime doloso, punida com a pena do crime doloso reduzida de um sexto a um terço.
  • (E) O fato é atípico para o policial penal, pois não há crime culposo relacionado à fuga de preso.
Ver gabarito comentado

Gabarito: C. Não há participação culposa em crime doloso, mas o art. 351, § 4º, prevê pena de detenção de três meses a um ano, ou multa, no caso de culpa do funcionário incumbido da custódia ou guarda. A) Errada: a pena do § 3º exige dolo de promover ou facilitar a fuga. B) Errada: não houve violência, e o servidor não praticou o núcleo da evasão. D) Errada: não existe participação culposa em crime doloso, nem essa redução. E) Errada: há tipo culposo específico.

Questão 10 (Direito Penal: Concurso de pessoas)

Quanto à autoria e à participação, assinale a alternativa correta.

  • (A) Na autoria mediata, o autor se vale de pessoa sem culpabilidade ou sem dolo como instrumento, e não há concurso.
  • (B) A participação de menor importância isenta o partícipe de qualquer pena, por ser acessória em relação à conduta do autor.
  • (C) Pela acessoriedade limitada, o partícipe só é punido se o autor do fato principal for culpável e tiver sido condenado.
  • (D) Quem induz outrem à execução material do crime tem a pena atenuada, por não ser o executor do fato nem ter praticado o núcleo do tipo.
  • (E) A ajuda dada depois da consumação, sem ajuste anterior, configura participação no crime anterior.
Ver gabarito comentado

Gabarito: A. Na autoria mediata o executor é instrumento (arts. 20, § 2º, e 22), e falta o vínculo entre agentes culpáveis, de modo que não há concurso. B) Errada: a participação de menor importância reduz a pena de um sexto a um terço. C) Errada: pela acessoriedade limitada, basta que o fato do autor seja típico e ilícito. D) Errada: coagir ou induzir outrem à execução material do crime é agravante (art. 62, II). E) Errada: sem ajuste anterior, a ajuda posterior é crime autônomo (favorecimento ou receptação).

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