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Amostra grátis da apostila PM-PA 2026: Soldado PM

Atualizado em 07/11/2026 · por Mateus Vazzoller, ESCUDO Concursos

Esta é uma amostra do curso em PDF PM-PA 2026: Soldado PM: a apresentação da apostila, como a prova funciona e 10 questões com gabarito comentado, do jeito que estão no material.

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Como é a prova e como usar esta apostila

Esta apostila prepara você para o concurso de Soldado da Polícia Militar do Pará, que dá acesso ao Curso de Formação de Praças (CFP). Antes de tudo, um aviso de honestidade: não há edital novo publicado. O último concurso foi aberto pelo Edital nº 1 CFP/PMPA/2023, executado pelo Cebraspe, com prova objetiva aplicada em 17 de dezembro de 2023 e resultado final homologado em 28 de março de 2025. Por isso, este é um material pré-edital: ele segue o programa do último edital (2023) e ensina a legislação como ela está hoje, já com as mudanças feitas depois daquela prova.

Estudar antes do edital tem uma vantagem concreta. O programa de uma carreira policial muda pouco de um concurso para o outro, e a banca que aplicou a última prova deixa um retrato fiel do que valoriza. Quando o edital novo sair, você vai ajustar detalhes, não recomeçar.

O que o último edital (2023) exigia

O concurso de 2023 ofereceu 4.000 vagas para o CFP, sem divisão por sexo (a divisão foi retirada pelo Edital nº 5, de novembro de 2023). A lei estadual de ingresso veda a participação de pessoa com deficiência no cargo policial militar, por causa das atribuições do cargo, e o edital reproduziu essa regra.

Os requisitos para a matrícula no curso eram estes:

  • ser brasileiro;
  • ter entre 18 e 30 anos, com a idade mínima conferida na data da matrícula no CFP e a máxima na data da inscrição;
  • ter concluído o ensino médio;
  • ter altura mínima de 1,60 m, se homem, e de 1,55 m, se mulher, medida na avaliação de saúde;
  • ter Carteira Nacional de Habilitação na categoria B, comprovada no ato da matrícula;
  • estar quite com as obrigações eleitorais e militares e no pleno exercício dos direitos políticos;
  • não ter condenação criminal transitada em julgado nem sanção administrativa que impeça o exercício de cargo público;
  • ter reputação ilibada e, para quem já serviu, ter sido licenciado no mínimo no comportamento bom.

Uma nota sobre o futuro: a Lei federal 14.751/2023, a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares, passou a exigir nível superior para o ingresso, com prazo de adaptação para os estados. O Pará ainda exige ensino médio. Acompanhe esse ponto quando o edital novo for publicado, porque ele pode mudar o requisito de escolaridade.

Outra novidade estadual: a Lei 11.286/2025 reserva 30% das vagas dos concursos da administração estadual a pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas, e não exclui os militares. O concurso de 2023 é anterior a ela, então o próximo edital do CFP deve ser o primeiro a aplicar essa reserva.

A taxa de inscrição em 2023 foi de R$ 109,22. Durante o curso, o edital previa remuneração de R$ 1.320,03 ao Aluno Soldado e, depois da formação, R$ 4.923,71 ao Soldado, além do auxílio-alimentação, valores sujeitos a correção. O soldo já foi revisto depois disso, e esse assunto está no capítulo 149, Soldos de praças: Lei 9.954/2023 e a revisão da Lei 11.358/2026.

As cinco etapas

O concurso de 2023 teve cinco etapas, todas eliminatórias. Só a primeira classifica.

Etapa O que é Responsável Resultado
1ª prova objetiva (P1 e P2) Cebraspe nota, eliminatória e classificatória
2ª avaliação psicológica Cebraspe indicado ou contraindicado
3ª avaliação de saúde Cebraspe apto ou inapto
4ª teste de avaliação física Cebraspe apto ou inapto
5ª investigação de antecedentes pessoais PMPA eliminatória

Para a avaliação psicológica foram convocados os 4.500 mais bem classificados na prova objetiva, respeitados os empates na última posição. Quem não foi convocado ficou eliminado. A investigação de antecedentes corre durante todo o concurso e não se limita a condenações penais: abrange idoneidade moral, retidão e probidade.

O teste físico de 2023 foi aplicado em dois dias, com duas tentativas em cada exercício, salvo a corrida, feita uma vez só:

Teste Homens Mulheres
barra fixa 4 flexões 16 segundos de sustentação
abdominal em 1 minuto 40 repetições 35 repetições
flexão de braço no solo 30 repetições, em 4 apoios 30 repetições, em 6 apoios
corrida de 12 minutos 2.400 metros 2.000 metros

A nota final do concurso foi a nota da prova objetiva. Em caso de empate, o edital dava preferência, nesta ordem, a quem tivesse a maior nota na P2, a quem fosse mais velho e a quem tivesse exercido a função de jurado. Repare na primeira regra: a P2 decide o empate, o que reforça o peso dela na sua preparação.

Depois de aprovado, o candidato é matriculado como Aluno Soldado para um curso de no mínimo seis meses, em tempo integral e dedicação exclusiva. Quem se forma no interior fica lotado na região de formação por pelo menos três anos, como manda a lei estadual de ingresso.

A prova objetiva por dentro

A prova de 2023 teve 60 questões de múltipla escolha, com cinco opções (A, B, C, D e E) e uma só correta, em 4 horas. Não havia desconto por erro. Ela se dividia em duas partes:

  • P1, Conhecimentos Básicos: 20 questões de 1 ponto (Língua Portuguesa, Informática e Raciocínio Lógico);
  • P2, Conhecimentos Específicos: 40 questões de 2 pontos (as nove disciplinas jurídicas e institucionais).

O total é de 100 pontos. Ficou eliminado quem fez menos de 10 pontos na P1 ou menos de 40 na P2. Em outras palavras, você precisa acertar pelo menos metade de cada prova. Uma questão da P2 vale o dobro de uma da P1.

O edital não diz quantas questões cada disciplina tem. Contamos na prova real:

Disciplina Prova Questões Pontos
Língua Portuguesa P1 10 10
Informática P1 5 5
Raciocínio Lógico P1 5 5
Direito Constitucional P2 3 6
Direito Administrativo P2 4 8
Direito Penal P2 5 10
Processo Penal P2 5 10
Direito Penal Militar P2 5 10
Processo Penal Militar P2 5 10
Legislação Penal Extravagante P2 5 10
Legislação Institucional P2 3 6
Direitos Humanos P2 5 10

Dez das 60 questões foram anuladas, e o padrão das anulações ensina: a banca errou quando saiu da letra da lei, em questões feitas só de jurisprudência, em opções longas que misturavam leis estaduais e em interpretação de texto com mais de uma leitura possível. Onde a prova ficou na lei literal e no conceito fechado, nada foi anulado.

Como a banca pergunta

Algumas medições da prova de 2023 orientaram a montagem de cada capítulo desta apostila:

  • Todas as 60 questões pediram a opção correta. Nenhuma pediu a incorreta ou a exceção. Por isso, todas as questões deste material também pedem a correta.
  • Na P2, 74% das respostas saíram da letra da lei, com trechos de até 23 palavras copiados do texto legal. Os distratores copiam a lei tanto quanto a opção certa, trocando uma palavra, invertendo uma ressalva ou trazendo o instituto vizinho.
  • Os formatos se repetem: enunciado incompleto completado por opção curta, caso concreto com personagem (no bloco militar, sempre com posto ou graduação, como soldado, sargento ou capitão da PM do Pará), cinco afirmações independentes e itens I a IV com combinações fixas.
  • Em Língua Portuguesa, dois textos jornalísticos sobre segurança pública sustentaram as dez questões, com perguntas de compreensão, sinônimo, pontuação, reescrita e itens sobre concordância, regência e sentido.
  • Em Informática, só conceito: nenhum atalho de teclado, nenhum caminho de menu.
  • Em Raciocínio Lógico, porcentagem composta, conjuntos, tautologia e número de linhas da tabela-verdade, com opções em faixas montadas sobre os erros de conta mais comuns.

Como estudar pelo peso

Distribua seu tempo pelos pontos, não pelo número de questões. Seis disciplinas da P2 valem 10 pontos cada (Penal, Processo Penal, Penal Militar, Processo Penal Militar, Extravagante e Direitos Humanos) e somam 60% da nota. O bloco militar, com o Código Penal Militar e o Código de Processo Penal Militar, vale 20 pontos sozinho: é o maior da prova e costuma ser o menos familiar para quem vem de outros concursos. Língua Portuguesa vale 10 pontos e é a disciplina que mais pesa na P1, onde está o seu primeiro corte eliminatório.

  1. Base jurídica (Constitucional, Administrativo, Penal e Processo Penal) -> Bloco militar (CPM e CPPM, 20 pontos)
  2. Bloco militar -> Legislação Penal Extravagante e Direitos Humanos
  3. Extravagante e Direitos Humanos -> Legislação Institucional do Pará (oito leis, números exatos)
  4. Em paralelo, todo dia -> Língua Portuguesa, Informática e Raciocínio Lógico (P1, corte de 10 pontos)
  5. Reta final -> revisões relâmpago, testes de memória e questões erradas

Um roteiro prático:

  1. Comece pela P2, bloco militar e Penal e Processo Penal comuns, porque são os maiores e porque um se apoia no outro.
  2. Estude Língua Portuguesa em paralelo, um pouco por dia, com leitura de textos jornalísticos sobre segurança pública.
  3. Reserve a Legislação Institucional para quando a base jurídica estiver firme: são oito leis estaduais, com números e prazos exatos.
  4. Deixe Informática e Raciocínio Lógico para blocos curtos e frequentes. Valem pouco, mas completam a P1.
  5. Refaça as questões erradas depois de alguns dias, lendo o comentário inteiro, e não só a letra.

Como esta apostila está organizada

São 160 capítulos, na ordem do programa do último edital (2023):

Bloco Capítulos Conteúdo
1 001 abertura
2 002 a 021 Língua Portuguesa
3 022 a 030 Informática
4 031 a 037 Raciocínio Lógico
5 038 a 051 Direito Constitucional
6 052 a 063 Direito Administrativo
7 064 a 083 Direito Penal
8 084 a 093 Processo Penal
9 094 a 109 Direito Penal Militar
10 110 a 122 Processo Penal Militar
11 123 a 138 Legislação Penal Extravagante
12 139 a 151 Legislação Institucional do Pará
13 152 a 160 Direitos Humanos

Cada capítulo tem a mesma estrutura. Abre com o mapa do capítulo, que mostra o assunto inteiro antes dos detalhes. A teoria vem em seguida, com o texto literal dos dispositivos que a banca copia, em citação destacada, e com tabelas de vizinhos, que põem lado a lado o instituto e aquele que a banca usa para confundir. Quando um assunto aparece em mais de um ponto do programa, ele é explicado uma vez só, e o outro capítulo indica onde encontrá-lo, pelo número e pelo título.

No fim da teoria ficam as camadas de revisão: o quadro Não confunda, uma questão comentada passo a passo, a revisão relâmpago (para reler na véspera) e o teste de memória. Depois vêm cinco questões no formato da prova, com cinco opções, e o gabarito comentado, que explica por que a correta está certa e por que cada uma das outras erra. Leia o comentário mesmo quando acertar: ele mostra o mecanismo do distrator, e é esse mecanismo que se repete na prova. As respostas estão distribuídas por igual entre as cinco letras, então não procure padrão no gabarito.

Na legislação, toda citação foi conferida no texto oficial vigente. Onde a lei mudou depois da prova de 2023, o capítulo ensina a redação atual e avisa como era antes, porque apostilas antigas continuam circulando. Nas leis estaduais, o texto usado é o transcrito de fonte oficial, e o capítulo avisa quando algum ponto não pôde ser confirmado.

Um último conselho: acompanhe a publicação do edital novo. Quando ele sair, confira o programa item por item com o sumário desta apostila, verifique se a banca continua a mesma e se o formato de cinco opções foi mantido. O conteúdo que você estudou aqui continuará valendo, e o ajuste fino será pequeno.

10 questões comentadas

Questão 1 (Direito Penal: Desistência voluntária, arrependimento eficaz e arrependimento posterior)

Nos termos do art. 15 do Código Penal, o agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza

  • (A) responde pelo crime tentado, com pena reduzida.
  • (B) tem a pena do crime consumado reduzida de um a dois terços.
  • (C) fica isento de qualquer responsabilidade penal, inclusive pelos atos praticados.
  • (D) só responde pelos atos já praticados.
  • (E) responde pelo crime consumado, com atenuante genérica.
Ver gabarito comentado

Gabarito: D. É a consequência prevista no art. 15: o agente "só responde pelos atos já praticados". Ele não responde pela tentativa, o que desmente a opção do crime tentado com pena reduzida. A redução de um a dois terços é a do arrependimento posterior e a da tentativa. A isenção total erra porque os atos já praticados podem configurar crime autônomo. E não há crime consumado, porque o resultado não ocorreu.

Questão 2 (Direito Penal: Desistência voluntária, arrependimento eficaz e arrependimento posterior)

O instituto em que o agente, depois de esgotar os atos de execução, age voluntariamente e evita que o crime se consume denomina-se

  • (A) desistência voluntária.
  • (B) arrependimento posterior.
  • (C) arrependimento eficaz.
  • (D) tentativa perfeita.
  • (E) crime impossível.
Ver gabarito comentado

Gabarito: C. Execução esgotada e resultado evitado pela ação voluntária do agente caracterizam o arrependimento eficaz, segunda parte do art. 15 ("impede que o resultado se produza"). A desistência voluntária ocorre antes de esgotada a execução. O arrependimento posterior pressupõe crime consumado. A tentativa perfeita é a execução completa sem consumação por circunstância alheia. E o crime impossível supõe meio ou objeto absolutamente inidôneo.

Questão 3 (Direito Penal: Desistência voluntária, arrependimento eficaz e arrependimento posterior)

Lúcio furtou uma motocicleta em Ananindeua. Uma semana depois, arrependido, devolveu-a intacta ao dono, por iniciativa própria, antes mesmo de oferecida a denúncia. Nessa situação, ocorreu

  • (A) desistência voluntária.
  • (B) arrependimento posterior.
  • (C) arrependimento eficaz.
  • (D) extinção da punibilidade.
  • (E) crime impossível.
Ver gabarito comentado

Gabarito: B. O furto foi cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa, estava consumado, e Lúcio restituiu a coisa, por ato voluntário, antes do recebimento da denúncia: é o arrependimento posterior do art. 16, que reduz a pena de um a dois terços. Desistência voluntária e arrependimento eficaz supõem crime ainda não consumado. A restituição no furto não extingue a punibilidade. E não há crime impossível, porque a subtração se consumou.

Questão 4 (Direito Penal: Desistência voluntária, arrependimento eficaz e arrependimento posterior)

A respeito da desistência voluntária e do arrependimento, assinale a opção correta.

  • (A) A desistência voluntária não exige espontaneidade, valendo ainda que a ideia de parar tenha sido sugerida por terceiro, desde que a decisão do agente seja livre.
  • (B) O arrependimento posterior aplica-se ao roubo, desde que o agente restitua integralmente a coisa antes do recebimento da denúncia.
  • (C) No arrependimento eficaz, se o resultado ocorre apesar do esforço do agente, ele responde apenas pelos atos já praticados.
  • (D) A reparação do dano depois do recebimento da denúncia gera a mesma redução de um a dois terços prevista para o arrependimento posterior.
  • (E) A desistência voluntária é possível mesmo depois da consumação, desde que o agente devolva espontaneamente o proveito do crime.
Ver gabarito comentado

Gabarito: A. A lei exige voluntariedade, e não espontaneidade: a desistência vale ainda que alguém tenha sugerido parar, desde que o agente pudesse continuar e tenha escolhido não continuar. O roubo tem violência ou grave ameaça à pessoa, o que afasta o art. 16. O arrependimento ineficaz leva à responsabilidade pelo crime consumado. A reparação após o recebimento da denúncia gera apenas a atenuante do art. 65, III, b. E, depois da consumação, não há mais execução de que desistir.

Questão 5 (Direito Penal: Desistência voluntária, arrependimento eficaz e arrependimento posterior)

Considere os itens a seguir.

I. Na desistência voluntária, o agente interrompe a execução quando ainda podia prosseguir.

II. O arrependimento posterior exclui o crime e isenta o agente de pena.

III. No peculato culposo, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade.

IV. Na tentativa, o crime não se consuma por vontade do próprio agente, que decide parar.

Assinale a opção correta.

  • (A) I e III.
  • (B) I e IV.
  • (C) II e IV.
  • (D) I, II e III.
  • (E) II, III e IV.
Ver gabarito comentado

Gabarito: A. O item I descreve a desistência voluntária: o agente podia prosseguir e não quis. O item III reproduz o art. 312, § 3º. O item II erra porque o arrependimento posterior apenas reduz a pena; o crime continua consumado. O item IV descreve a desistência, e não a tentativa: na tentativa, o crime não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

Questão 6 (Direito Penal: Ilicitude, causas de exclusão e excesso punível)

Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão

  • (A) atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
  • (B) passada ou futura, a direito próprio apenas.
  • (C) atual, iminente ou futura, a direito seu ou de outrem.
  • (D) atual, desde que dirigida a direito próprio.
  • (E) de qualquer natureza, ainda que já encerrada.
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Gabarito: A. É o texto do art. 25: agressão injusta, "atual ou iminente, a direito seu ou de outrem". Agressão passada ou futura não autoriza legítima defesa: a reação à passada é vingança, e a futura ainda não é iminente. A defesa não se limita a direito próprio, porque a lei admite a de terceiro. E a agressão já encerrada é exatamente a que não se pode repelir.

Questão 7 (Direito Penal: Ilicitude, causas de exclusão e excesso punível)

Segundo o Código Penal, não pode alegar estado de necessidade quem

  • (A) praticou o fato para salvar direito alheio.
  • (B) agiu diante de perigo atual.
  • (C) sacrificou bem de valor menor do que o bem salvo.
  • (D) não provocou o perigo por sua vontade.
  • (E) tinha o dever legal de enfrentar o perigo.
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Gabarito: E. É a regra do art. 24, § 1º: "Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo". Salvar direito alheio, agir diante de perigo atual e não ter provocado o perigo são requisitos do próprio estado de necessidade, e não impedimentos. Sacrificar bem de valor menor do que o salvo é o que torna razoável o sacrifício.

Questão 8 (Direito Penal: Ilicitude, causas de exclusão e excesso punível)

Em Belém, o investigador Farias, da Polícia Civil do Pará, deu voz de prisão em flagrante a um suspeito de furto que tentou fugir, e empregou a força indispensável para contê-lo, causando-lhe escoriações leves. Quanto às escoriações, está presente a excludente de ilicitude do(a)

  • (A) legítima defesa.
  • (B) estado de necessidade.
  • (C) estrito cumprimento de dever legal.
  • (D) exercício regular de direito.
  • (E) consentimento do ofendido.
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Gabarito: C. O investigador tinha o dever legal de prender em flagrante e empregou só a força indispensável para impedir a fuga, como autoriza o art. 284 do CPP: é o estrito cumprimento de dever legal. Não houve agressão do suspeito, que apenas tentou fugir, o que afasta a legítima defesa. Não havia perigo a afastar com sacrifício de bem alheio, o que exclui o estado de necessidade. O exercício regular de direito seria a excludente do particular que prende em flagrante. E o suspeito não consentiu com as lesões.

Questão 9 (Direito Penal: Ilicitude, causas de exclusão e excesso punível)

Acerca da ilicitude e de suas causas de exclusão, assinale a opção correta.

  • (A) O agente, em qualquer das hipóteses de exclusão da ilicitude previstas no art. 23 do Código Penal, responderá pelo excesso doloso ou culposo.
  • (B) Quem age em estado de necessidade pratica fato atípico, razão pela qual a conduta sequer se enquadra no tipo penal.
  • (C) O rol do art. 23 do Código Penal é taxativo, não se admitindo nenhuma causa de exclusão da ilicitude fora dele.
  • (D) O estado de necessidade exige que o perigo tenha sido provocado pela vontade do próprio agente que pratica o fato.
  • (E) O parágrafo único do art. 25 considera em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão a refém, dispensados os requisitos do caput.
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Gabarito: A. A opção correta reproduz o parágrafo único do art. 23: o excesso doloso ou culposo é punível em todas as excludentes. Quem age em estado de necessidade pratica fato típico, mas lícito. O rol do art. 23 não é taxativo: a doutrina admite o consentimento do ofendido como causa supralegal. O art. 24 exige, ao contrário, perigo que o agente "não provocou por sua vontade". E o parágrafo único do art. 25 começa com "Observados os requisitos previstos no caput".

Questão 10 (Direito Penal: Ilicitude, causas de exclusão e excesso punível)

Considere os itens a seguir.

I. Não cabe legítima defesa contra agressão praticada por inimputável, porque a conduta dele não é culpável.

II. Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.

III. A reação a uma agressão já encerrada configura legítima defesa, se o agente reagir logo em seguida.

IV. Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estrito cumprimento de dever legal.

Assinale a opção correta.

  • (A) I e III.
  • (B) I e IV.
  • (C) II e IV.
  • (D) I, II e III.
  • (E) II, III e IV.
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Gabarito: C. O item II reproduz o art. 24, § 2º. O item IV reproduz o art. 65 do CPP. O item I erra porque a agressão do inimputável é injusta, e a legítima defesa não exige agressor culpável. O item III erra porque a legítima defesa exige agressão atual ou iminente; contra a agressão encerrada, a reação é vingança.

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