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Amostra grátis da apostila PMERJ 2026: Soldado PM

Atualizado em 07/11/2026 · por Mateus Vazzoller, ESCUDO Concursos

Esta é uma amostra do curso em PDF PMERJ 2026: Soldado PM: a apresentação da apostila, como a prova funciona e 10 questões com gabarito comentado, do jeito que estão no material.

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Como é a prova e como usar esta apostila

Esta apostila prepara você para o Curso de Formação de Soldados (CFSD) da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro. Este primeiro capítulo não traz questões: ele mostra a prova, a conta do corte e o jeito de estudar. Quem entende a regra do jogo antes de abrir a matéria distribui melhor o tempo e não perde a vaga por um detalhe.

Mapa do capítulo

Prova de Soldado da PMERJ

  • Situação do concurso
    • pré-edital, 2.000 vagas e 2.000 de cadastro reserva
    • banca ainda não definida
  • Prova objetiva
    • 50 questões, A a E, 2 pontos cada
    • 10 questões por disciplina
    • 60% e nenhuma disciplina zerada
  • Prova discursiva
    • redação de 25 a 30 linhas
    • 0 a 100 pontos, mínimo 50
  • Nota final
    • 0,8 da objetiva e 0,2 da discursiva
  • Como usar a apostila
    • 129 capítulos em nove partes
    • Legislação da PMERJ em destaque

Onde o concurso está

Esta apostila foi escrita antes do edital. A PMERJ anunciou 2.000 vagas de Soldado e mais 2.000 de cadastro reserva, mas o edital de abertura ainda não saiu e a banca ainda não foi definida. Tudo o que vem a seguir sobre formato de prova, pontuação e programa vem do último edital do cargo: o do CFSD 2023, cuja prova foi aplicada em 2024 e ficou a cargo da Fundação Getulio Vargas (FGV). Esse concurso começou com outra organizadora e passou para a FGV no meio do caminho.

Isso tem uma consequência direta no modo de ler. Quando este material disser "o último edital pediu" ou "o programa de 2023 trazia", é isso mesmo: é o melhor mapa disponível, e não uma promessa. O estilo das questões segue o da FGV, com cinco alternativas e enunciados mais longos. Se a banca do novo edital for outra, a matéria continua valendo, mas o desenho da questão pode mudar, e você deve ajustar o treino de resolução.

💡 Dica: estude a matéria agora, porque ela muda pouco, e deixe o ajuste fino de formato para depois do edital. Lei, conceito e conta valem para qualquer banca.

A prova objetiva do último edital

Em 2023, a prova objetiva teve 50 questões de múltipla escolha, cada uma com cinco alternativas (A a E) e uma única correta. Cada questão valeu 2 pontos, e cada disciplina teve 10 questões, ou seja, 20 pontos por disciplina e 100 pontos no total. A prova durou 4 horas, já contando o tempo de preencher o cartão de respostas.

Disciplina Questões Pontos
Língua Portuguesa 10 20
Matemática Básica 10 20
Noções de Direitos Humanos 10 20
Noções de Direito Administrativo e Legislação Aplicada à PMERJ 10 20
Noções de Direito Penal e Processual Penal 10 20

O critério de aprovação na objetiva reúne duas condições ao mesmo tempo: fazer no mínimo 60% dos pontos, isto é, 60 de 100, e não zerar nenhuma disciplina. As duas valem juntas. Quem faz 70 pontos mas zera uma disciplina está fora, e quem acerta pelo menos uma questão em cada disciplina, mas soma só 58 pontos, também.

  1. Fez pelo menos 60 pontos de 100? -> Primeira condição cumprida
  2. Acertou pelo menos uma questão em cada disciplina? -> Segunda condição cumprida
  3. As duas condições juntas -> Aprovado na objetiva e convocado para a redação

A conta prática é simples: 60 pontos equivalem a 30 acertos em 50 questões. Como cada disciplina vale 10 questões, a média mínima é de 3 acertos por disciplina, mas ninguém precisa distribuir assim. Uma disciplina que você domina pode compensar outra mais fraca, desde que a fraca não seja zero.

A prova discursiva

Quem passa na objetiva faz, em outro dia, a prova discursiva. No último edital ela durou 3 horas e consistiu em uma redação dissertativa de 25 a 30 linhas, avaliada de 0 a 100 pontos, com mínimo de 50 para não ser eliminado. A correção olha três coisas:

Aspecto Pontos O que avalia
Formal 30 norma culta, pontuação, ortografia, concordância, regência, pronomes, tempos e modos verbais
Textual 30 estrutura do texto, paragrafação, conectivos, elementos anafóricos, construção dos períodos
Técnico 40 tema, seleção e organização de argumentos, progressão, clareza, autoria

Dois alertas importam. Primeiro, a redação que foge ao tema ou à estrutura pedida é zerada, e isso vale mais do que qualquer capricho de vocabulário. Segundo, o texto que ultrapassa o limite de linhas não é aproveitado além dele. A última parte desta apostila (capítulos 125 a 129) trabalha a redação, e o estudo dela começa cedo, porque os aspectos formal e textual dependem da mesma Língua Portuguesa que cai na objetiva.

A nota final

Com as duas etapas, a nota final do último edital foi calculada assim:

NF = 0,8 × nota da objetiva + 0,2 × nota da discursiva

A objetiva tem peso de 80%, e a discursiva, de 20%. Isso não torna a redação dispensável, porque ela é eliminatória com o mínimo de 50, mas mostra onde está o grosso da classificação: a objetiva decide a posição. Cada ponto a mais na objetiva vale quatro vezes mais, na nota final, que um ponto a mais na redação.

O programa e como esta apostila o divide

O programa do último edital trazia as cinco disciplinas da tabela acima, e a apostila o transformou em 129 capítulos, reunidos em nove partes, na ordem do estudo:

Parte Capítulos
A prova de Soldado da PMERJ (este capítulo) 001
Língua Portuguesa 002 a 021
Matemática Básica 022 a 040
Noções de Direitos Humanos 041 a 053
Noções de Direito Administrativo 054 a 067
Legislação Aplicada à PMERJ 068 a 084
Noções de Direito Penal 085 a 099
Legislação Penal Especial 100 a 113
Noções de Direito Processual Penal 114 a 124
Prova Discursiva (Redação) 125 a 129

Duas observações sobre esse desenho. A primeira: a disciplina de Direito Administrativo da prova inclui a legislação da PMERJ, e por isso os capítulos 054 a 067 e 068 a 084 formam, juntas, o conjunto de dez questões. A segunda: a disciplina de Direito Penal e Processual Penal reúne três partes da apostila (085 a 099, 100 a 113 e 114 a 124), porque o programa traz o Código Penal, as leis penais especiais e o processo penal.

  • Língua Portuguesa: 10 questões; capítulos 002 a 021
  • Matemática Básica: 10 questões; capítulos 022 a 040
  • Direitos Humanos: 10 questões; capítulos 041 a 053
  • Administrativo e Legislação da PMERJ: 10 questões; capítulos 054 a 084
  • Penal e Processual Penal: 10 questões; capítulos 085 a 124
  • Redação: prova discursiva; capítulos 125 a 129

A Legislação da PMERJ em destaque

A parte 068 a 084 merece cuidado especial. O último edital mandava estudar a Constituição Federal (arts. 42, 125, §§ 4º e 5º, e 144), a Constituição do Estado do Rio de Janeiro (arts. 91 a 93), o Decreto-Lei 667/1969 (arts. 8º a 12 e 22 a 25), a Lei estadual 443/1981 (Estatuto dos Policiais Militares), a Lei 9.537/2021 (proteção social), a Lei 279/1979 (remuneração) e a Lei 3.527/2001 (auxílio-invalidez). O edital avisava que toda a legislação citada no programa entra nas questões, considerando as atualizações vigentes até a data de publicação do edital.

Essa parte é a que menos aparece em material de mercado e, por isso, é a que mais diferencia o candidato. Ela exige memória de letra de lei: critérios, prazos, espécies de sanção e números. As questões desse tipo trocam um número, um prazo ou um termo da frase legal, e quem estudou por resumo erra. Por isso estes capítulos transcrevem os dispositivos que caem, trazem tabelas de prazos e números e comparam institutos vizinhos.

⚠️ Pegadinha: a lei vale como estava na data fixada pelo edital. Esta apostila usa a redação vigente em 03/11/2026. Alteração publicada depois dessa data, inclusive depois da abertura do novo edital, deve ser conferida por você no texto oficial.

Como estudar com esta apostila

Cada capítulo segue a mesma ordem, para que você saiba onde está:

  1. Abertura e mapa: o que o capítulo resolve e a estrutura do assunto numa olhada.
  2. Teoria: explicação em linguagem simples, com o dispositivo citado quando o assunto é lei, exemplo e quadro.
  3. Não confunda: os pares de institutos que a prova gosta de trocar.
  4. Questão comentada: uma questão resolvida passo a passo.
  5. Revisão relâmpago e teste de memória: o resumo para reler perto da prova.
  6. Cinco questões: com gabarito comentado, que explica a correta e o erro de cada distratora.

Algumas orientações práticas, para quem tem pouco tempo.

  • Trate as cinco disciplinas como cinco provas. Como zerar uma delas elimina, comece pelas que você domina menos até alcançar uma base segura, e só então aprofunde as que rendem mais pontos.
  • Faça as questões antes de ler o gabarito. O erro localizado, seguido de volta à seção da teoria, rende mais do que reler o capítulo inteiro.
  • Dê espaço à letra da lei. Direito Administrativo, Direitos Humanos, Legislação da PMERJ e Penal respondem por 30 das 50 questões. Nessas disciplinas a resposta vem do texto da norma, e a revisão perto da prova é o que fixa números e prazos.
  • Treine matemática com a mão. As contas dos exemplos desta apostila usam valores redondos e se resolvem no papel. Resolver sem calculadora e conferir a conta duas vezes é o treino certo.
  • Comece a redação cedo. Escreva um parágrafo por semana, desde o início, e só depois monte o texto inteiro de 25 a 30 linhas.
  • Releia o resumo de cada capítulo uma semana depois. A revisão espaçada fixa mais que a leitura corrida.

O que muda quando o edital sair

Quando o edital for publicado, confira cinco pontos e ajuste o estudo:

  1. A banca. Se for a FGV, o treino de questões deste material já está no formato. Se for outra, o conteúdo continua válido e muda apenas a forma de cobrar.
  2. O número de questões por disciplina e o critério de corte. O mínimo de 60% e a regra de não zerar disciplina podem mudar.
  3. O programa. Item novo, item que sai e lei acrescentada entram na sua lista de estudo.
  4. O limite de idade e os requisitos. O limite de idade previsto em lei estadual está suspenso por decisão do TJRJ; confira no edital se ele continua.
  5. A data da prova. Ela fixa a data até a qual a lei é cobrada: leia o edital para saber qual é o corte de vigência.

O trabalho de agora, portanto, é construir a base: ler, resolver e revisar, capítulo por capítulo, sem esperar o edital para começar.

10 questões comentadas

Questão 1 (Direito Penal: Teoria do crime: fato típico, dolo e culpa, erro, consumação e tentativa)

Durante um evento numa praça de um município do interior do estado, um homem, querendo atingir um desafeto com uma faca, erra o golpe por um movimento brusco e fere outra pessoa que estava ao lado. Nos termos do Código Penal, assinale a alternativa correta.

  • (A) Há erro sobre a pessoa, e o agente responde por lesão corporal culposa contra a pessoa efetivamente atingida pelo golpe.
  • (B) Há erro na execução, e o agente responde como se tivesse praticado o crime contra o desafeto, com as qualidades deste.
  • (C) Há resultado diverso do pretendido, e o agente responde apenas por culpa, por ter atingido bem jurídico de natureza diversa.
  • (D) Há crime impossível, pois o desafeto não chegou a ser atingido pelo golpe, faltando objeto material para a consumação.
  • (E) O agente não responde por nenhum crime, pois não tinha dolo em relação à pessoa atingida.
Ver gabarito comentado

Gabarito: B. Por erro no uso dos meios de execução, o agente atingiu pessoa diversa da pretendida: é a aberratio ictus do art. 73, e ele responde como se tivesse praticado o crime contra o desafeto, observado o art. 20, § 3º (consideram-se as qualidades da pessoa visada). A) Errada: no erro sobre a pessoa o agente confunde a vítima, o que não ocorreu; e não há responsabilização por culpa. C) Errada: o art. 74 trata de bem jurídico de natureza diversa, e aqui pessoa foi atingida no lugar de pessoa. D) Errada: o meio era eficaz e o objeto, próprio. E) Errada: o dolo em relação ao alvo pretendido se transfere, por força do art. 73.

Questão 2 (Direito Penal: Teoria do crime: fato típico, dolo e culpa, erro, consumação e tentativa)

Assinale a alternativa que apresenta corretamente a disciplina do erro no Código Penal.

  • (A) O desconhecimento da lei, se inevitável, isenta de pena.
  • (B) O erro sobre elemento constitutivo do tipo exclui a culpabilidade, mas permite a punição por crime doloso.
  • (C) O erro evitável sobre a ilicitude do fato diminui a pena de um a dois terços.
  • (D) O erro inevitável sobre a ilicitude do fato isenta de pena, e o evitável poderá diminuí-la de um sexto a um terço.
  • (E) O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado isenta de pena, se a vítima real for diversa da pretendida.
Ver gabarito comentado

Gabarito: D. É o art. 21 do CP. A) Errada: o desconhecimento da lei é inescusável. B) Errada: o erro de tipo exclui o dolo e permite a punição por crime culposo, se previsto em lei (art. 20). C) Errada: a redução do erro de proibição evitável é de um sexto a um terço. E) Errada: o erro sobre a pessoa não isenta de pena (art. 20, § 3º).

Questão 3 (Direito Penal: Teoria do crime: fato típico, dolo e culpa, erro, consumação e tentativa)

Um homem subtrai, sem violência, o aparelho celular de um frequentador na fila de um show ao ar livre. Arrependido, devolve o aparelho ao dono, por iniciativa própria, depois de oferecida a denúncia, mas antes de o juiz recebê-la. Sobre o caso, assinale a alternativa correta.

  • (A) Incide o arrependimento posterior, com redução da pena de um a dois terços.
  • (B) Incide o arrependimento eficaz, e o agente responde apenas pelos atos que já havia praticado.
  • (C) Incide a desistência voluntária, pois o agente devolveu a coisa por vontade própria, sem coação.
  • (D) Não incide o arrependimento posterior, porque a restituição deveria ocorrer antes do oferecimento da denúncia.
  • (E) Ocorre a extinção da punibilidade, porque a coisa foi integralmente restituída à vítima antes do julgamento.
Ver gabarito comentado

Gabarito: A. O furto foi cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa, e a coisa foi restituída por ato voluntário antes do recebimento da denúncia, que é o marco do art. 16; a pena será reduzida de um a dois terços. B) e C) Erradas: desistência e arrependimento eficaz ocorrem antes da consumação, e o furto já estava consumado. D) Errada: o marco é o recebimento, não o oferecimento. E) Errada: a restituição no furto não extingue a punibilidade; apenas reduz a pena.

Questão 4 (Direito Penal: Teoria do crime: fato típico, dolo e culpa, erro, consumação e tentativa)

Acerca do fato típico e do elemento subjetivo do crime, assinale a alternativa correta.

  • (A) A coação moral irresistível exclui a conduta e torna o fato atípico, por falta de vontade do coagido, que age como mero instrumento.
  • (B) Na culpa consciente, o agente prevê o resultado e assume o risco de produzi-lo, aceitando que ocorra, embora não o deseje.
  • (C) A causa superveniente relativamente independente que produz o resultado por si só não afasta a imputação dele.
  • (D) A regra é a punição do crime culposo, salvo quando a lei exigir expressamente o dolo do agente, que deve constar do tipo.
  • (E) A omissão é relevante quando o omitente devia e podia agir, e o dever incumbe a quem tem por lei obrigação de vigilância.
Ver gabarito comentado

Gabarito: E. Resume o art. 13, § 2º, a, do CP: dever e poder de agir, e dever que decorre da lei. A) Errada: a coação moral irresistível exclui a culpabilidade; a física é que exclui a conduta. B) Errada: assumir o risco é o dolo eventual; na culpa consciente o agente confia que o resultado não ocorrerá. C) Errada: o art. 13, § 1º, diz que essa causa exclui a imputação do resultado, imputando-se ao agente apenas os fatos anteriores. D) Errada: a regra é o crime doloso; o culposo depende de previsão expressa (art. 18, parágrafo único).

Questão 5 (Direito Penal: Teoria do crime: fato típico, dolo e culpa, erro, consumação e tentativa)

Sobre consumação, tentativa e crime impossível, assinale a alternativa correta.

  • (A) Pune-se a tentativa, em regra, com a pena do crime consumado diminuída de um sexto a um terço, conforme o grau de lesão ao bem jurídico tutelado.
  • (B) Há crime impossível sempre que o estabelecimento conta com câmeras e seguranças que acompanham a ação do agente.
  • (C) Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.
  • (D) O agente que, podendo prosseguir na execução, desiste voluntariamente responde por tentativa do crime pretendido, com a pena reduzida de um a dois terços.
  • (E) Os crimes culposos admitem tentativa, desde que o resultado seja previsível e o agente tenha violado o dever de cuidado.
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Gabarito: C. É o art. 17 do CP (crime impossível). A) Errada: a redução da tentativa é de um a dois terços (art. 14, parágrafo único). B) Errada: câmeras e seguranças dificultam o furto, mas não tornam absolutamente impossível a sua consumação; o meio e o objeto continuam eficazes e próprios. D) Errada: quem desiste voluntariamente só responde pelos atos já praticados (art. 15). E) Errada: os crimes culposos não admitem tentativa, pois o agente não quer o resultado.

Questão 6 (Direito Penal: Crimes contra o patrimônio II: dano, apropriação indébita, estelionato e receptação)

O soldado Luciano, em patrulhamento numa cidade do interior do estado, tomou conhecimento da ocorrência de um homem que, de madrugada, quebrou a pedradas as janelas de uma escola municipal, sem violência contra pessoa. Nessa situação hipotética, pelo Código Penal, a conduta configura

  • (A) dano simples, com pena de detenção de um a seis meses, ou multa, e ação penal privada mediante queixa.
  • (B) dano qualificado, com pena de detenção de seis meses a três anos e ação penal privada mediante queixa.
  • (C) dano qualificado, com pena de reclusão de um a quatro anos e ação condicionada à representação do Município.
  • (D) dano qualificado, com pena de detenção de seis meses a três anos e ação penal pública incondicionada.
  • (E) dano qualificado, com pena de detenção de seis meses a três anos, mas com ação penal condicionada à representação do Município.
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Gabarito: D. A escola é bem do Município, e o art. 163, parágrafo único, III, qualifica o dano cometido "contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município", com detenção de seis meses a três anos e multa. O art. 167 reserva a queixa ao dano simples, ao inciso IV e ao art. 164, de modo que o dano ao patrimônio municipal é de ação pública incondicionada. A opção do dano simples ignora a qualificadora; a que mantém a queixa no dano qualificado contraria o art. 167; a reclusão de um a quatro anos não existe para o dano; e a representação do Município não é exigida no inciso III, que é de ação pública incondicionada.

Questão 7 (Direito Penal: Crimes contra o patrimônio II: dano, apropriação indébita, estelionato e receptação)

A soldado Talita tomou conhecimento do caso em que Ricardo alugou uma bicicleta de boa-fé numa loja de um município da Baixada Fluminense e, dias depois, resolveu vendê-la a terceiro, sem devolvê-la ao dono. Nessa situação hipotética, Ricardo praticou

  • (A) apropriação indébita, porque tinha a posse lícita da bicicleta e passou a agir como dono depois de recebê-la.
  • (B) estelionato, porque enganou o dono da loja ao alugar a bicicleta com a intenção de vendê-la desde o início.
  • (C) furto mediante fraude, porque usou o contrato de aluguel para subtrair a bicicleta sem a vigilância do dono.
  • (D) receptação, porque vendeu a terceiro coisa que sabia não lhe pertencer e obteve proveito com a venda.
  • (E) apropriação de coisa havida por erro, porque a bicicleta ficou com Ricardo por erro do dono da loja, sem ato consciente de entrega.
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Gabarito: A. Ricardo recebeu a bicicleta de forma lícita, pelo aluguel, e só depois decidiu vendê-la: é o art. 168, apropriar-se de coisa alheia móvel "de que tem a posse ou a detenção", com dolo posterior à posse. O estelionato exigiria que a intenção de ficar com o bem existisse desde o início e que a fraude tivesse levado à entrega, o que o enunciado afasta ao dizer "de boa-fé". O furto mediante fraude exige subtração, e a bicicleta foi entregue. A receptação pressupõe coisa produto de crime de outra pessoa. E a coisa havida por erro (art. 169) chega ao agente sem ato de entrega, o que não é o caso de um aluguel regular.

Questão 8 (Direito Penal: Crimes contra o patrimônio II: dano, apropriação indébita, estelionato e receptação)

Sobre o crime de receptação, conforme a redação vigente do art. 180 do Código Penal, assinale a opção correta.

  • (A) A receptação depende da identificação do autor do crime anterior, sem a qual não há prova da origem ilícita.
  • (B) A receptação qualificada exige que o agente saiba, com certeza, que a coisa é produto de crime anterior.
  • (C) A receptação de bem do patrimônio de Município tem a pena prevista no caput aumentada de um terço.
  • (D) A receptação é punível ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa.
  • (E) A receptação de fios, cabos ou equipamentos de energia elétrica tem a pena do caput ou do § 1º aumentada de metade.
Ver gabarito comentado

Gabarito: D. É o texto do § 4º do art. 180: a receptação é crime autônomo e se pune "ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa", o que derruba a exigência de identificar o autor anterior. A qualificada do § 1º usa "deve saber", e não a certeza. O § 6º manda aplicar "em dobro" a pena do caput para bens do patrimônio de Município, não com aumento de um terço. E o § 7º também manda aplicar a pena "em dobro" para fios, cabos e equipamentos de energia elétrica, e não o aumento de metade.

Questão 9 (Direito Penal: Crimes contra o patrimônio II: dano, apropriação indébita, estelionato e receptação)

Considerando o art. 171 do Código Penal, com as alterações promovidas pela Lei nº 15.397/2026, assinale a opção correta sobre o estelionato.

  • (A) O estelionato simples é punido com reclusão de dois a seis anos e depende de representação da vítima.
  • (B) A fraude eletrônica é punida com reclusão de quatro a oito anos e depende de representação da vítima.
  • (C) A fraude eletrônica é punida com reclusão de quatro a oito anos e a ação penal é pública incondicionada.
  • (D) O estelionato contra idoso tem a pena aumentada de metade e a ação penal é pública incondicionada.
  • (E) A cessão de conta bancária para que nela transitem recursos de atividade criminosa só configura estelionato se o cedente cobrar pela cessão.
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Gabarito: C. O § 2º-A pune a fraude eletrônica com reclusão de quatro a oito anos e multa, e a Lei 15.397/2026 revogou o § 5º do art. 171, que exigia representação: a ação é pública incondicionada. O estelionato simples tem reclusão de um a cinco anos, e não de dois a seis, que é a pena da receptação. Manter a representação na fraude eletrônica repete a regra revogada. O aumento contra idoso é de 1/3 ao dobro (§ 4º), não de metade. E o inciso VII do § 2º alcança quem cede a conta "gratuita ou onerosamente", de modo que a cobrança não é condição do crime.

Questão 10 (Direito Penal: Crimes contra o patrimônio II: dano, apropriação indébita, estelionato e receptação)

Com base nos arts. 181 a 183 do Código Penal, assinale a opção correta sobre as imunidades nos crimes contra o patrimônio.

  • (A) Depende de representação o crime patrimonial cometido, sem violência, contra ascendente ou descendente do agente.
  • (B) A isenção de pena do filho que furta o pai de cinquenta anos, sem violência, não se estende ao estranho que participa do crime, o qual responde normalmente.
  • (C) O crime patrimonial cometido contra irmão, legítimo ou ilegítimo, é de isenção de pena, independentemente de coabitação.
  • (D) A isenção de pena subsiste mesmo se o crime patrimonial é praticado contra ascendente com idade de sessenta anos ou mais, desde que sem violência, nos termos do art. 181.
  • (E) A imunidade relativa alcança o tio e o sobrinho em qualquer caso, ainda que não haja coabitação com o agente.
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Gabarito: B. O art. 183, II, diz que as imunidades não se aplicam "ao estranho que participa do crime", que responde normalmente, ainda que o filho fique isento pelo art. 181, II. A isenção (e não a representação) é a regra para ascendente e descendente. O crime contra irmão depende de representação (art. 182, II), não de isenção, e a vítima com sessenta anos ou mais afasta a isenção mesmo sem violência (art. 183, III). Por fim, o tio e o sobrinho só entram na imunidade relativa se houver coabitação com o agente (art. 182, III).

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