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Amostra grátis da apostila PC-AC 2026: Oficial Investigador

Atualizado em 07/11/2026 · por Mateus Vazzoller, ESCUDO Concursos

Esta é uma amostra do curso em PDF PC-AC 2026: Oficial Investigador: a apresentação da apostila, como a prova funciona e 10 questões com gabarito comentado, do jeito que estão no material.

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Como é a prova e como usar esta apostila

O Edital nº 001 SEAD/PCAC, de 05/11/2026, foi publicado no Diário Oficial do Estado do Acre em 06/11/2026 e abriu o concurso para Oficial Investigador de Polícia da Polícia Civil do Acre. A prova está marcada para 24/01/2027. Este capítulo mostra o desenho da prova, onde estão os pontos e como organizar o estudo com esta apostila, para que você gaste o tempo onde ele rende mais.

Mapa do capítulo

Prova de Oficial Investigador da PC-AC

  • O concurso
    • banca IDECAN, edital de 05/11/2026, publicado em 06/11/2026
    • 74 vagas imediatas e cadastro reserva
  • Prova objetiva
    • 100 questões, cinco alternativas, 160 pontos
    • Básicos 24, Jurídicos 16, Específicos 60
  • Pesos e mínimos
    • Específicos valem 120 dos 160 pontos
    • 50% do total e mínimo por disciplina
  • Prova discursiva
    • 20 a 30 linhas, 40 pontos
    • formal 12, textual 12, técnico 16
  • Como estudar
    • Específicos primeiro, jurídicos em seguida
    • leitura, questões e revisão

O concurso em números

O cargo é o de Oficial Investigador de Polícia, que resulta da unificação dos antigos cargos de escrivão e de agente de polícia pela Lei Complementar estadual nº 496/2025. A banca organizadora é o IDECAN. O edital oferece 74 vagas imediatas, distribuídas por município (sete delas para pessoas com deficiência), mais cadastro reserva. A remuneração indicada é de R$ 6.342,07. Exige-se curso superior completo em qualquer área e Carteira Nacional de Habilitação em categoria mínima "AB". A lotação é por município, com preferência pelo interior e permanência mínima de cinco anos. A validade do concurso é de dois anos, prorrogável uma vez.

Etapa Data
Impugnação do edital 07 a 10/11/2026
Inscrições 11/11 a 14/12/2026
Taxa de inscrição R$ 105,00 (pagamento até 15/12/2026)
Prova objetiva e discursiva 24/01/2027, de 7h às 12h (horário do Acre)
Gabarito preliminar 25/01/2027

A prova objetiva e a discursiva são aplicadas no mesmo dia, em um só turno de cinco horas. Isso pesa na preparação: além de saber o conteúdo, você precisa dividir o tempo entre cem questões e uma redação. Os locais de prova serão divulgados em 15/01/2027, e as cidades previstas incluem Rio Branco, Cruzeiro do Sul, Sena Madureira, Tarauacá, Feijó e Brasileia, entre outras.

💡 Dica: o edital é a única fonte oficial de datas e regras. As informações deste capítulo valem como estavam no edital publicado em 06/11/2026. Se houver retificação depois, confira no site da banca.

A prova objetiva: 100 questões, 160 pontos

A prova objetiva tem 100 questões de múltipla escolha, com cinco alternativas (A a E) e uma só correta. Ela se divide em três blocos.

Bloco Disciplina Questões Peso
Básicos Língua Portuguesa 6 1
Básicos Raciocínio Lógico 6 1
Básicos Noções de Informática 8 1
Básicos Realidade do Acre 4 1
Jurídicos Direito Constitucional 3 1
Jurídicos Direito Administrativo 3 1
Jurídicos Penal e Processual Penal 6 1
Jurídicos Legislação Institucional 4 1
Específicos Bloco único 60 2

Os Conhecimentos Básicos somam 24 questões. Os Conhecimentos Jurídicos somam 16. Os Conhecimentos Específicos são 60 questões em bloco único, com peso 2. A conta é simples: 24 + 16 = 40 pontos nos dois primeiros blocos e 60 × 2 = 120 pontos nos Específicos, num total de 160.

Guarde esta proporção: Específicos valem 75% da nota (120 de 160 pontos). Cada questão de Específicos vale o dobro de uma de Português ou de Direito Penal. O programa de Específicos reúne seis grandes assuntos: contabilidade geral e análise financeira (incluindo matemática financeira e análise de extratos e movimentações), estatística, arquivologia, tecnologia da informação e segurança da informação, análise de dados e informações, e noções de administração.

🎯 Como cai: o Anexo III do edital, que traz o conteúdo programático, é o seu mapa. Cada capítulo desta apostila corresponde a um ou mais itens dele. Quando um tópico do edital pede a letra da lei (como o art. 342 do Código Penal ou os dispositivos da Lei Orgânica da Polícia Civil do Acre), a questão tende a cobrar a letra, o número e a exceção.

Pontuação mínima: o que reprova mesmo com nota alta

O item 10.5 do edital exige três condições ao mesmo tempo: 50% do total de pontos (80 dos 160), pelo menos 1 ponto em cada disciplina de Conhecimentos Básicos e de Conhecimentos Jurídicos, e pelo menos 2 pontos em Conhecimentos Específicos.

  • Total: 50% dos 160 pontos, ou seja, 80 pontos
  • Básicos: ao menos 1 ponto em cada disciplina (Português, Raciocínio Lógico, Informática, Realidade do Acre)
  • Jurídicos: ao menos 1 ponto em cada disciplina (Constitucional, Administrativo, Penal e Processual Penal, Legislação Institucional)
  • Específicos: ao menos 2 pontos, ou seja, uma questão certa

⚠️ Pegadinha: zerar uma disciplina pequena, como Realidade do Acre (4 questões), elimina o candidato mesmo com nota total alta. Reserve um bloco de estudo, ainda que curto, para cada disciplina. Uma única questão certa já cumpre o mínimo de 1 ponto.

A prova discursiva

A discursiva é uma redação sobre conhecimentos específicos da carreira, com 20 a 30 linhas, valendo 40 pontos, com mínimo de 50% para aprovação nessa fase. Os critérios do item 11.4.3 do edital são três.

Critério Pontos
Aspecto formal 12
Aspecto textual 12
Aspecto técnico 16

O aspecto técnico (compreensão da proposta, domínio do conhecimento técnico da carreira, argumentos e resolução do problema) é o maior peso. O edital prevê desconto de 0,20 ponto por erro de forma e de 0,50 ponto por erro textual. A discursiva só é corrigida para um número limitado de candidatos (até quatro vezes o número de vagas), segundo o edital, de modo que a nota da objetiva também decide se o seu texto será lido. O tema é a rotina técnica do oficial investigador, e por isso o estudo dos Específicos e dos Jurídicos alimenta também a redação. O capítulo 164 desta apostila trata da discursiva em detalhe.

As demais etapas

Depois das provas escritas, o edital prevê avaliação de títulos (classificatória, até 24 pontos), exame de aptidão física (barra, abdominal, flexão e corrida de 12 minutos), avaliação psicológica, exames médicos e toxicológico (com janela de detecção de 90 dias), investigação social e curso de formação. Não há prova oral. Esta apostila cobre as provas escritas, que são as que dependem de estudo de conteúdo.

Como estudar com esta apostila

Os capítulos seguem a ordem do programa: Português, Raciocínio Lógico, Informática, Realidade do Acre, Constitucional, Administrativo, Penal e Processual Penal, Legislação Institucional, depois os Específicos e a discursiva. Essa é a ordem do edital, não a ordem de estudo recomendada. Pelos pesos, sugere-se este caminho.

  1. Primeiro: Conhecimentos Específicos (60 questões, peso 2), com foco em análise financeira, estatística e análise de dados
  2. Segundo: Penal, Processo Penal e Legislação Institucional, que se ligam ao trabalho do oficial investigador
  3. Terceiro: Constitucional e Administrativo, em bloco curto
  4. Em paralelo: Português, Raciocínio Lógico e Informática, em doses diárias
  5. Reservado: Realidade do Acre, de 4 questões, para garantir o mínimo
  6. Por fim: simulado de questões com cronômetro e treino de redação de 20 a 30 linhas

Cada capítulo tem a mesma estrutura, para que você saiba onde procurar o que precisa.

  • Mapa do capítulo: a visão geral antes da leitura.
  • Teoria com a lei transcrita: o texto do dispositivo aparece entre aspas, com o rótulo completo. Leia as palavras pequenas, porque é nelas que está a exceção.
  • Não confunda: os pares de institutos vizinhos que mais geram erro.
  • Questão comentada: uma questão resolvida passo a passo, para você ver o raciocínio.
  • Revisão relâmpago e Teste de memória: para fixar e revisar na véspera.
  • Cinco questões com gabarito comentado: resolva antes de ler o comentário.

Três hábitos fazem diferença. Primeiro, leia a lei com atenção às palavras pequenas, pois a troca de uma condicionante ou de um número é a forma mais comum de montar uma alternativa errada. Segundo, resolva as cinco questões antes de abrir o gabarito e leia o comentário de todas as alternativas, inclusive das que você acertou, porque o comentário mostra como cada distrator foi construído. Terceiro, anote o tipo de troca em que você errou (prazo, competência, titular, exceção, regime), já que os mesmos tipos de armadilha se repetem de um assunto para outro.

Nos assuntos de cálculo, como juros, médias e extratos, refaça as contas com papel e caneta, sem olhar a resolução. Nos assuntos de lei, reescreva com as suas palavras a regra e a exceção. Quando faltar pouco tempo, volte primeiro às seções de Revisão relâmpago e aos quadros de Não confunda: são o resumo do que mais costuma decidir uma questão.

Revisão relâmpago

  • Edital nº 001 SEAD/PCAC, de 05/11/2026, publicado em 06/11/2026; banca IDECAN.
  • Prova objetiva e discursiva em 24/01/2027, de 7h às 12h, horário do Acre.
  • Objetiva: 100 questões, cinco alternativas, 160 pontos.
  • Básicos 24 questões, Jurídicos 16 questões, Específicos 60 questões com peso 2.
  • Específicos valem 120 dos 160 pontos (75% da nota).
  • Aprovação: 50% do total (80 pontos), 1 ponto em cada disciplina de Básicos e de Jurídicos e 2 pontos em Específicos.
  • Discursiva: 20 a 30 linhas, 40 pontos (formal 12, textual 12, técnico 16), mínimo de 50%.
  • Ordem de estudo sugerida: Específicos, depois o Jurídico ligado ao cargo, e Básicos em doses diárias.

Teste de memória

Pergunta 1. Quantas questões tem a prova objetiva e quantas alternativas cada uma?

Resposta: cem questões, cada uma com cinco alternativas (A a E), uma só correta.

Pergunta 2. Quantos pontos valem os Conhecimentos Específicos e por quê?

Resposta: 120 pontos, porque são 60 questões com peso 2; o total da prova é 160 pontos.

Pergunta 3. Quais são as três condições de aprovação na prova objetiva?

Resposta: 50% do total (80 pontos), pelo menos 1 ponto em cada disciplina de Básicos e de Jurídicos e pelo menos 2 pontos em Específicos.

Pergunta 4. Como se distribuem os 40 pontos da discursiva?

Resposta: aspecto formal 12, aspecto textual 12 e aspecto técnico 16; o mínimo é de 50%.

Pergunta 5. Qual é a data da prova e o horário?

Resposta: 24/01/2027, de 7h às 12h, horário do Acre.

10 questões comentadas

Questão 1 (Conhecimentos Específicos: Identificação de operações atípicas)

Uma investigadora da Polícia Civil estuda a Carta Circular BCB nº 4.001/2020 para entender por que um banco selecionou a conta de um investigado. Ela lê no art. 1º que as operações e situações ali descritas se relacionam com os procedimentos de monitoramento e seleção previstos na Circular nº 3.978/2020. Quanto à natureza da relação de situações, a norma a define como

  • (A) taxativa, e cada situação obriga à comunicação imediata
  • (B) taxativa, restrita às operações realizadas em espécie
  • (C) exemplificativa, orientando o monitoramento e a seleção
  • (D) exemplificativa, e cada situação configura crime de lavagem
  • (E) sancionatória, fixando penalidades às instituições omissas
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Gabarito: C. Fundamento: art. 1º da Carta Circular BCB nº 4.001/2020. A norma diz que as situações exemplificam a ocorrência de indícios de suspeita para fins de monitoramento e seleção, de modo que a lista orienta a instituição e não esgota as hipóteses. A leitura de rol taxativo com comunicação imediata contraria o § 1º, que só manda comunicar o indício confirmado na análise. A ideia de lista restrita à espécie ignora os 17 grupos, que alcançam crédito, investimento, consórcios e comércio exterior. Tratar cada situação como crime confunde indício administrativo com o tipo penal da Lei nº 9.613/1998. A natureza sancionatória não existe, porque a carta circular não fixa penalidade alguma.

Questão 2 (Conhecimentos Específicos: Identificação de operações atípicas)

Um gerente de agência bancária em Rio Branco recebe o dono de um supermercado, cliente antigo, que deposita R$ 62.000,00 em espécie, informa que o valor vem das vendas da semana e apresenta faturamento compatível. O sistema de monitoramento não aponta nenhum sinal de alerta. Nos termos da Circular BCB nº 3.978/2020, a instituição deve

  • (A) arquivar o registro, pois não há atipicidade
  • (B) analisar em dossiê e comunicar se confirmar suspeita
  • (C) comunicar ao COAF depois de avisar o cliente
  • (D) comunicar ao COAF até o dia útil seguinte à operação
  • (E) comunicar à Polícia Civil no prazo de 24 horas
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Gabarito: D. Fundamento: art. 49, I, e parágrafo único, da Circular BCB nº 3.978/2020. O depósito em espécie de valor igual ou superior a R$ 50.000,00 se comunica ao COAF até o dia útil seguinte ao da operação, independentemente de suspeita. Arquivar sem comunicar ignora que o dever decorre do valor, e não da atipicidade. Exigir análise em dossiê e confirmação de suspeita aplica ao caso a regra da comunicação de operação suspeita. Avisar o cliente viola o art. 50, que manda comunicar sem dar ciência aos envolvidos. A Polícia Civil não é destinatária da comunicação da instituição, que se dirige ao COAF.

Questão 3 (Conhecimentos Específicos: Identificação de operações atípicas)

Um oficial investigador da Polícia Civil do Acre examina comunicações envolvendo contas de moradores de um município de fronteira com o Peru. Ele quer saber em que grupo da Carta Circular BCB nº 4.001/2020 está o sinal de alerta ligado apenas à localização geográfica da operação atípica. Esse sinal integra o grupo das situações relacionadas com

  • (A) atividades internacionais, como comércio exterior e remessas ao exterior
  • (B) operações realizadas em municípios localizados em regiões de risco
  • (C) operações em espécie e cartões pré-pagos em moeda estrangeira
  • (D) movimentação de contas correntes em moeda estrangeira mantidas no País
  • (E) identificação e qualificação de clientes e de seus representantes
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Gabarito: B. Fundamento: art. 1º, XVII, da Carta Circular BCB nº 4.001/2020. O inciso trata das operações realizadas em municípios localizados em regiões de risco e nomeia a operação atípica em municípios localizados em regiões de fronteira, ao lado das regiões de extração mineral. O grupo das atividades internacionais cuida de operações com o exterior, como comércio exterior e transferências internacionais, e não do local da agência. O grupo da espécie e dos cartões pré-pagos em moeda estrangeira depende do instrumento usado, não da geografia. O grupo das contas correntes em moeda estrangeira se refere a um tipo específico de conta. O grupo da identificação de clientes trata de cadastro e de informação prestada.

Questão 4 (Conhecimentos Específicos: Identificação de operações atípicas)

Um banco revisa o cadastro de J, que exerceu mandato de vereador em um município acreano e deixou o cargo há três anos. Desde então, J recebe transferências habituais de valor elevado, sem evento econômico que as justifique. De acordo com a regulamentação do Banco Central sobre prevenção à lavagem de dinheiro, conclui-se que J

  • (A) deixou de ser pessoa exposta politicamente com o fim do mandato
  • (B) nunca foi pessoa exposta politicamente, por ser apenas vereador
  • (C) ainda é pessoa exposta politicamente, por cinco anos após a saída
  • (D) ainda é pessoa exposta politicamente, por dez anos após a saída
  • (E) deixou de ser pessoa exposta politicamente, após dois anos da saída
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Gabarito: C. Fundamento: art. 27, § 1º, VIII, e § 5º, da Circular BCB nº 3.978/2020. Vereadores estão expressamente no rol de pessoas expostas politicamente, e a condição deve ser aplicada pelos cinco anos seguintes à data em que a pessoa deixou de se enquadrar, o que alcança J três anos após a saída. A ideia de que a condição cessa com o mandato ignora esse período de extensão. Excluir o vereador do rol confunde a lista com a de mandatos federais, quando a norma inclui prefeitos, vereadores e secretários municipais. O prazo de dez anos dobra o previsto na norma. O prazo de dois anos encurta o previsto e levaria à conclusão errada no caso.

Questão 5 (Conhecimentos Específicos: Identificação de operações atípicas)

O sistema de um banco selecionou transferências fracionadas na conta de uma empresa. O analista, após examinar os dados, concluiu no dossiê que os indícios se confirmaram, e a instituição comunicou o caso ao COAF. Meses depois, um investigador recebe o Relatório de Inteligência Financeira que menciona essa comunicação. Sobre o caso, o investigador conclui corretamente que

  • (A) a comunicação registra suspeita, e o crime ainda depende de apuração
  • (B) a comunicação prova a lavagem e autoriza, por si, a prisão
  • (C) o banco deveria ter informado a empresa antes de comunicar
  • (D) a comunicação só seria cabível em operação acima de R$ 50.000,00
  • (E) o banco deveria ter comunicado no momento da seleção, antes da análise
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Gabarito: A. Fundamento: § 1º do art. 1º da Carta Circular BCB nº 4.001/2020, arts. 43, 48 e 50 da Circular BCB nº 3.978/2020 e Lei nº 9.613/1998. A comunicação ao COAF registra uma suspeita confirmada pela instituição, e a existência do crime de lavagem só se estabelece na investigação e no processo. Dizer que a comunicação prova a lavagem e autoriza prisão atribui ao relatório de inteligência um valor que ele não tem. Informar a empresa antes contraria o dever de comunicar sem dar ciência aos envolvidos. O piso de R$ 50.000,00 é da comunicação automática de espécie, não da comunicação de suspeita, que não tem valor mínimo. Comunicar no momento da seleção inverte o fluxo, pois a decisão de comunicar vem depois da análise formalizada em dossiê.

Questão 6 (Conhecimentos Específicos: Transferências recorrentes, fracionadas ou concentradas)

Um analista de inteligência examina a conta de um comerciante que recebeu vários depósitos em espécie feitos em terminais de autoatendimento, sem identificação de quem depositou, todos em uma mesma semana. Ele consulta a Carta Circular BCB nº 4.001/2020 para saber a janela de tempo prevista no sinal de alerta de depósitos em terminais com indícios de burla à identificação do depositante. Essa janela é de

  • (A) dois dias úteis
  • (B) três dias úteis
  • (C) cinco dias úteis
  • (D) dez dias úteis
  • (E) trinta dias corridos
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Gabarito: C. Fundamento: art. 1º, I, m, da Carta Circular BCB nº 4.001/2020. O sinal descreve dois ou mais depósitos em terminais de autoatendimento em espécie, no período de cinco dias úteis, com indícios de tentativa de burla para evitar a identificação do depositante. A janela de dois dias úteis reduz o período previsto. A de três dias úteis confunde o sinal com a antecedência mínima do provisionamento de saque. A de dez dias úteis dobra a janela da norma. A de trinta dias corridos troca a contagem em dias úteis por dias corridos e se aproxima do mês-calendário da lei.

Questão 7 (Conhecimentos Específicos: Transferências recorrentes, fracionadas ou concentradas)

Uma investigação conduzida em uma delegacia de Rio Branco identifica que o dono de grande quantia em espécie fez depósitos abaixo do limite de comunicação em contas de várias pessoas. Na mesma data, cada titular transferiu o mesmo valor para uma única conta, controlada pelo dono do dinheiro. Na coletânea de tipologias do COAF, esse esquema denomina-se

  • (A) tarjetagem
  • (B) aluguel de contas bancárias
  • (C) dólar-cabo
  • (D) saques em espécie no final de ano
  • (E) fracionamento cooperativo
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Gabarito: E. Fundamento: coletânea "Casos e Casos" do COAF, edição de 2021, tipologia 2.76. No fracionamento cooperativo, o dono do dinheiro fragmenta depósitos abaixo do limite em contas diferentes, cujos titulares transferem os valores, em geral na mesma data e com o mesmo valor, para uma única conta, a do beneficiário final. A tarjetagem envolve depósitos em região de fronteira e saques em moeda estrangeira no exterior. O aluguel de contas consiste em receber em conta emprestada o produto de golpes e sacá-lo em seguida, sem a convergência descrita. O dólar-cabo é sistema paralelo de remessa ao exterior. Os saques de final de ano servem para reduzir o patrimônio declarado ao Fisco.

Questão 8 (Conhecimentos Específicos: Transferências recorrentes, fracionadas ou concentradas)

Uma empresa realiza, ao longo de um mês, várias operações com um mesmo fornecedor, cada uma abaixo do limite fixado para registro, mas que somadas o superam. O gerente entende que nada precisa ser registrado, porque nenhuma operação isolada atingiu o limite. Nos termos da Lei nº 9.613/1998, o registro também será efetuado quando forem realizadas, dentro de

  • (A) um dia, operações com qualquer pessoa que, em conjunto, ultrapassem o limite fixado para o registro
  • (B) uma semana, operações com uma mesma pessoa que, em conjunto, ultrapassem o limite fixado para o registro
  • (C) um mesmo mês-calendário, operações com uma mesma pessoa que, em conjunto, ultrapassem o limite
  • (D) um ano civil, operações com uma mesma pessoa que, em conjunto, ultrapassem o limite fixado para o registro
  • (E) um trimestre, operações com qualquer pessoa que, em conjunto, ultrapassem o limite fixado para o registro
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Gabarito: C. Fundamento: art. 10, § 3º, da Lei nº 9.613/1998. O registro é efetuado também quando se realizam, em um mesmo mês-calendário, operações com uma mesma pessoa, conglomerado ou grupo que, em seu conjunto, ultrapassem o limite fixado. A janela de um dia com qualquer pessoa troca o período e o elemento de ligação. A semana não é o período adotado pela lei. O ano civil amplia indevidamente a janela. O trimestre com qualquer pessoa erra nos dois eixos, o tempo e a exigência de mesma contraparte.

Questão 9 (Conhecimentos Específicos: Transferências recorrentes, fracionadas ou concentradas)

Durante uma auditoria interna, um banco descobre que um caixa de agência orientava clientes a dividir depósitos em espécie em valores menores e em dias diferentes, para que as operações não fossem comunicadas. Nos termos da Carta Circular BCB nº 4.001/2020, a conduta do empregado corresponde ao sinal de alerta de

  • (A) auxílio para estruturar ou fracionar operações
  • (B) alteração inusitada nos padrões de vida
  • (C) modificação inusitada do resultado operacional do parceiro
  • (D) resistência ao fornecimento de informações cadastrais
  • (E) oferecimento de informação falsa
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Gabarito: A. Fundamento: art. 1º, XIII, d, da Carta Circular BCB nº 4.001/2020. No grupo de funcionários, parceiros e terceirizados, a norma aponta o fornecimento de auxílio ou informações a cliente para estruturar ou fracionar operações, burlar limites regulamentares ou operacionais. A alteração nos padrões de vida é sinal do mesmo grupo, mas trata de enriquecimento aparente, não de orientação a clientes. A modificação do resultado operacional diz respeito a pessoa jurídica parceira. A resistência a informações cadastrais é conduta de cliente. A informação falsa também é sinal ligado à identificação de clientes.

Questão 10 (Conhecimentos Específicos: Transferências recorrentes, fracionadas ou concentradas)

A fiscalização de uma casa de câmbio encontra um salto nas vendas de moeda estrangeira registradas como viagem internacional, com dezenas de boletos de R$ 2.500,00 em nome de moradores de bairros de baixa renda que nunca viajaram. Apura-se que todos correspondiam à troca de um único valor de origem ilícita. A situação combina o fracionamento com

  • (A) circularidade dos recursos entre contas
  • (B) venda simulada de ativos financeiros
  • (C) empresa de fachada no exterior
  • (D) importação fictícia de mercadorias
  • (E) utilização de interpostas pessoas
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Gabarito: E. Fundamento: coletânea "Casos e Casos" do COAF, edição de 2021, tipologia 2.52. O montante foi pulverizado em boletos de câmbio em nome de terceiros de baixa renda, o que combina fracionamento com utilização de interpostas pessoas, com os sinais do crescimento desproporcional de vendas e do grande número de compradores de bairros de baixa renda. A circularidade exigiria recursos que retornam à origem, o que não ocorre. A venda simulada de ativos serve para justificar patrimônio com falsas vendas de bens. Nenhuma empresa de fachada no exterior aparece no caso. A importação fictícia é esquema de comércio exterior para remeter valores, alheio à venda de moeda no balcão.

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