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Amostra grátis da apostila GCM Santana 2026: Guarda Civil Municipal

Atualizado em 07/11/2026 · por Mateus Vazzoller, ESCUDO Concursos

Esta é uma amostra do curso em PDF GCM Santana 2026: Guarda Civil Municipal: a apresentação da apostila, como a prova funciona e 10 questões com gabarito comentado, do jeito que estão no material.

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Como é a prova e como usar esta apostila

Esta apostila prepara você para o cargo de Guarda Civil Municipal, Classe III, da Prefeitura Municipal de Santana/AP, aberto pelo Concurso Público nº 001/2026, com edital de 30 de setembro de 2026. A banca é o IDCAP. Este capítulo explica as regras do concurso, onde estão os pontos da prova e como usar cada capítulo para estudar pelo peso de cada disciplina.

Mapa do capítulo

GCM de Santana/AP 2026 (IDCAP)

  • O concurso
    • 50 vagas imediatas e 50 de reserva
    • R$ 2.100,00, 40 horas semanais
    • até 45 anos na inscrição
  • Prova objetiva
    • 17/01/2027, das 14h às 18h
    • 60 questões A a E, 70 pontos
    • aprovação com 35 pontos
  • Onde estão os pontos
    • Legislação da GCM: 10 questões de peso 2
    • as outras nove disciplinas: peso 1
  • Etapas seguintes
    • TAF com natação de 50 m
    • documental, psicológica, saúde
    • investigação social e curso de formação
  • Como estudar
    • legislação da guarda primeiro
    • leis de Santana pela letra

O concurso em números

São 50 vagas imediatas (47 de ampla concorrência e 3 para pessoas com deficiência) e mais 50 de cadastro de reserva. O vencimento é de R$ 2.100,00, para 40 horas semanais, e a escolaridade exigida é o ensino médio completo.

O requisito que mais pega é a idade. O edital pede 18 anos no ato da posse e no máximo 45 anos no ato da inscrição. A data que conta para o limite máximo é a da inscrição, não a da posse. Os demais requisitos são os de qualquer cargo público: nacionalidade, direitos políticos, quitação eleitoral e militar, aptidão física e mental e idoneidade moral, comprovada pela investigação social.

A taxa é de R$ 110,00. As inscrições vão de 14 de outubro a 9 de novembro de 2026, no site do IDCAP, com pagamento até 10 de novembro. O pedido de isenção tem janela curta: 15 e 16 de outubro.

💡 Dica: a prova é aplicada no próprio município de Santana. Quem mora em Macapá precisa contar com o deslocamento até o local, que será divulgado em 6 de janeiro de 2027.

As etapas, na ordem em que acontecem

O concurso tem sete etapas. Só a prova objetiva e o curso de formação classificam; as outras apenas eliminam.

  1. Prova objetiva em 17/01/2027 (IDCAP): elimina e classifica
  2. TAF de 12 a 15/03/2027 (IDCAP): apto ou inapto
  3. Exame documental, envio de 16 a 30/04/2027 (IDCAP): elimina
  4. Avaliação psicológica em 19 e 20/06/2027 (IDCAP): elimina
  5. Exame de saúde (Prefeitura): elimina
  6. Investigação social (Prefeitura): elimina
  7. Curso de Formação de Guarda Civil Municipal (Prefeitura): elimina e classifica

Os números de convocação funcionam como funil. Para o TAF são chamados os 300 primeiros classificados na prova objetiva (285 de ampla concorrência e 15 com deficiência), o triplo das vagas. Quem fica apto segue para o exame documental e para a avaliação psicológica. Para o exame de saúde são convocados, por classificação, 47 candidatos de ampla concorrência e 3 com deficiência, o número de vagas imediatas.

A nota final é composta pelo resultado da prova objetiva e do curso de formação. O curso é presencial, em tempo integral e com dedicação exclusiva, e o aluno recebe bolsa-auxílio de 85% do vencimento inicial. A pontuação da prova objetiva também serve como critério de antiguidade entre os alunos durante o curso. Por isso, cada ponto da prova conta duas vezes: para passar no funil e para a posição no fim.

A prova objetiva

A prova é no dia 17 de janeiro de 2027, à tarde. Os portões abrem às 13h e fecham às 13h45; a prova vai das 14h às 18h, com 4 horas de duração e sem prorrogação. São 60 questões de múltipla escolha com cinco alternativas (A a E), uma só correta. Questão com mais de uma marcação ou em branco vale zero. O edital não prevê desconto por erro: chute o que não souber.

Disciplina Questões Peso Pontos
Língua Portuguesa 10 1 10
Matemática e Raciocínio Lógico 5 1 5
História do Amapá 5 1 5
Geografia do Amapá 5 1 5
Legislação da Guarda Civil Municipal 10 2 20
Legislação Especial 5 1 5
Direito Constitucional 5 1 5
Direito Administrativo 5 1 5
Direito Penal 5 1 5
Direitos Humanos 5 1 5
Total 60 70

Para ser aprovado, você precisa de no mínimo 50% da pontuação total, isto é, 35 dos 70 pontos. O edital não fixa mínimo por disciplina, mas a aprovação sozinha não basta: só os 300 mais bem classificados vão ao TAF, e, conforme a concorrência, a nota do 300º colocado pode ficar acima dos 35 pontos.

Com 4 horas para 60 questões, sobram em média 4 minutos por questão. Reserve os últimos 20 minutos para passar as respostas ao cartão.

🎯 Como cai: o desempate em todas as etapas começa pela maior nota na prova objetiva e, em seguida, pela maior nota em Legislação da Guarda Civil Municipal, depois Língua Portuguesa, Geografia do Amapá e História do Amapá. A idade, limitada a 45 anos, só entra no fim da lista. Mais uma razão para dominar a legislação da guarda.

Onde estão os pontos

A conta decide a estratégia. Legislação da Guarda Civil Municipal sozinha vale 20 pontos, quase 29% da prova, o dobro de Língua Portuguesa e quatro vezes cada uma das outras disciplinas. Somadas, a legislação da guarda e o Português valem 30 pontos, perto da metade da nota.

Dentro da legislação da guarda, o edital cobra dois grupos de normas:

  • leis federais: a Lei 13.022/2014, Estatuto Geral das Guardas Municipais, inteira; a Lei 13.675/2018, do SUSP; a Lei 13.060/2014 e o Decreto 12.341/2024, sobre o uso da força;
  • leis de Santana: a Lei Orgânica do Município (arts. 76 a 78), as Leis Complementares 37/2022, 52/2024 e 63/2024, que criaram e estruturaram a Guarda Civil Municipal de Santana, a LC 81/2026, o Estatuto da GCMS, inteira, e a LC 82/2026, da carreira, inteira.

As leis municipais são o ponto em que poucos candidatos chegam preparados, porque quase não há material sobre elas. Nesta apostila, cada artigo está transcrito palavra por palavra, com os números (prazos, percentuais, idades, valores) reunidos em tabela.

O TAF: orientação geral

A Avaliação das Capacidades Físicas é eliminatória, com resultado "apto" ou "inapto", e é aplicada em dois dias distintos. No primeiro dia, barra fixa e corrida; no segundo, abdominal e natação. Quem é eliminado num teste não faz os seguintes, e quem falta ao segundo dia é eliminado. Os índices mínimos do edital são estes:

Teste Homens Mulheres
Flexão de cotovelos na barra fixa (sem tempo) 5 repetições 1 repetição
Corrida 2.400 m em 12 min 30 s 2.000 m em 12 min
Abdominal em 1 minuto 32 repetições 30 repetições
Natação, 50 m em piscina de 25 m até 1 min 30 s até 1 min 50 s

A natação de 50 m é a prova que mais elimina quem não tem o hábito da piscina. O estilo é livre e a virada olímpica não é obrigatória: na metade, você pode tocar a borda e se impulsionar na parede. Não pode apoiar-se nas raias, segurar a borda durante o percurso, caminhar no fundo nem usar nadadeira ou flutuador; óculos, touca e tampão de ouvido são permitidos. A largada antes do sinal elimina.

⚠️ Pegadinha: entre a prova objetiva (17/01) e o TAF (12 a 15/03) há menos de dois meses. Nadar 50 m sem parar, dentro do tempo, não se aprende nesse intervalo. Se você não nada com segurança, procure uma piscina e um professor desde já, em paralelo ao estudo, com orientação de um profissional de educação física.

O cronograma

Evento Data
Inscrições 14/10 a 09/11/2026
Pedido de isenção 15 e 16/10/2026
Pagamento da taxa até 10/11/2026
Locais de prova 06/01/2027
Prova objetiva 17/01/2027, das 14h às 18h
Gabarito preliminar 18/01/2027
Resultado oficial da objetiva 12/02/2027
Convocação para o TAF 17/02/2027
TAF 12 a 15/03/2027
Exame documental (envio) 16 a 30/04/2027
Avaliação psicológica 19 e 20/06/2027
Exame de saúde, investigação social e curso de formação a definir pela Prefeitura

Plano de estudo por disciplina

A apostila tem 133 capítulos: este de abertura e 132 de conteúdo, com 660 questões inéditas comentadas, na ordem do programa do edital.

Capítulos Disciplina Pontos
002 a 024 Língua Portuguesa 10
025 a 040 Matemática e Raciocínio Lógico 5
041 a 048 História do Amapá 5
049 a 056 Geografia do Amapá 5
057 a 072 Legislação da Guarda Civil Municipal 20
073 a 090 Legislação Especial 5
091 a 102 Direito Constitucional 5
103 a 112 Direito Administrativo 5
113 a 125 Direito Penal 5
126 a 133 Direitos Humanos 5

A ordem de prioridade que o peso sugere:

  1. Legislação da Guarda Civil Municipal (057 a 072). Comece pela Lei 13.022/2014 (057 e 058), que é a base de tudo, e passe às leis de Santana: Lei Orgânica e criação da GCMS (064), LC 37/2022 e alterações (065), Estatuto da GCMS (066 a 070) e carreira (071 e 072). Feche com o SUSP (059 e 060) e o uso da força (061 a 063). Revise esse bloco toda semana.
  2. Língua Portuguesa (002 a 024). Um pouco por dia, com interpretação de texto (002 e 003) desde a primeira semana.
  3. Direito Constitucional e Direitos Humanos. O art. 144 e as guardas municipais no STF estão no 101; os princípios na atuação do guarda, no 102. Em Direitos Humanos, o uso da força remete aos capítulos 061 a 063, e a proteção da pessoa detida está no 132.
  4. Legislação Especial, Administrativo e Penal, pela letra da lei, com atenção às situações de rua: Maria da Penha (073 e 074), ECA (077 a 083), Estatuto da Pessoa Idosa (084 e 085) e crimes contra a Administração (125).
  5. História e Geografia do Amapá (041 a 056). São 10 pontos somados. Os capítulos 048 e 056 tratam só de Santana, e o 056 é também o retrato do lugar onde você vai trabalhar.
  6. Matemática e Raciocínio Lógico (025 a 040). Cinco questões: priorize porcentagem, regra de três, proposições e equivalências.

Como cada capítulo está organizado

  • Para ver o todo: abertura curta; mapa do capítulo
  • Para entender: teoria com o porquê; lei transcrita com as palavras-chave em negrito; caso concreto na rotina do guarda de Santana
  • Para decidir rápido: esquemas e fluxos; quadro "Não confunda"
  • Para revisar: questão comentada em passos; revisão relâmpago; teste de memória
  • Para treinar: cinco questões de cinco alternativas; gabarito comentado

Os quadros têm função fixa: 💡 Dica é atalho de raciocínio; ⚠️ Pegadinha é a palavra ou o número que costuma ser trocado; 🧠 Mnemônico aparece só onde há lista a decorar; 🎯 Como cai mostra como o tópico é cobrado. O texto de lei vem destacado, sem ícone.

Leia o mapa antes da teoria. Na véspera, releia a revisão relâmpago e responda ao teste de memória sem olhar. Leia o gabarito comentado mesmo quando acertar: ele explica por que cada alternativa errada está errada, e esse mecanismo se repete. As respostas estão distribuídas entre as cinco letras; não procure padrão no gabarito.

Acompanhe as publicações do concurso no site do IDCAP (www.idcap.org.br). Retificações acontecem, e uma mudança de data ou de conteúdo publicada pela organizadora vale mais do que qualquer apostila.

10 questões comentadas

Questão 1 (Legislação da Guarda Civil Municipal: A guarda na Lei Orgânica de Santana e a criação da GCMS)

Conforme o art. 76, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Santana, a proteção aos serviços pela guarda municipal destina-se aos serviços

  • (A) públicos de qualquer natureza prestados no território do Município, inclusive os de concessionários.
  • (B) próprios e privativos do Município, sendo defesa a proteção dos serviços de concessionários e da administração indireta.
  • (C) da administração direta e indireta, sendo defesa apenas a proteção dos serviços de permissionários.
  • (D) próprios do Município e dos concessionários públicos, sendo defesa a proteção dos serviços estaduais.
  • (E) privativos do Município, desde que haja convênio com o Estado e interveniência da Polícia Militar.
Ver gabarito comentado

Gabarito: B. O § 2º do art. 76 destina a proteção aos serviços próprios e privativos do Município e declara defesa, isto é, proibida, a proteção dos serviços dos permissionários, autorizatórios ou concessionários públicos e dos órgãos da administração indireta. Estender a proteção aos concessionários contraria a vedação. Incluir os serviços da indireta confunde o § 2º com o § 1º, que só admite a indireta para bens e instalações, e limitar a vedação aos permissionários suprime parte do rol. Falar em serviços estaduais troca o objeto da vedação. Condicionar a proteção a convênio com o Estado transporta para o § 2º a regra do art. 77, que trata de colaboração para constituir e instruir a guarda.

Questão 2 (Legislação da Guarda Civil Municipal: A guarda na Lei Orgânica de Santana e a criação da GCMS)

De acordo com o art. 1º da Lei Complementar nº 37/2022, a Guarda Civil Municipal de Santana é instituição

  • (A) integrante da Administração Municipal Indireta, de natureza autárquica, civil e uniformizada.
  • (B) de natureza militar, organizada com base na hierarquia e na disciplina, subordinada à Polícia Militar.
  • (C) da Administração Direta, civil e uniformizada, subordinada diretamente ao Secretário Municipal de Administração.
  • (D) da Administração Direta, civil, uniformizada e armada conforme dispuser a lei, subordinada diretamente ao Chefe do Executivo.
  • (E) da Administração Direta, civil e armada em qualquer caso, organizada em carreiras distintas por função.
Ver gabarito comentado

Gabarito: D. O art. 1º diz que a GCMS integra a Administração Municipal Direta, de natureza civil, uniformizada e armada conforme dispuser a lei, com subordinação direta ao Chefe do Executivo Municipal. Não é autarquia da indireta e não é militar, ainda que organizada com hierarquia e disciplina; também não se subordina à Polícia Militar nem a um secretário. O armamento depende do que dispuser a lei, não ocorre "em qualquer caso", e a carreira é única, não dividida em carreiras distintas.

Questão 3 (Legislação da Guarda Civil Municipal: A guarda na Lei Orgânica de Santana e a criação da GCMS)

Um vereador de Santana apresenta, por iniciativa própria, um projeto de lei ordinária que altera a estrutura da guarda municipal, a ser aprovado por maioria simples. À luz da Lei Orgânica do Município, o projeto

  • (A) é regular, pois qualquer vereador pode propor lei sobre guarda municipal, aprovada por maioria simples.
  • (B) é regular quanto à iniciativa, mas deve ser aprovado por dois terços dos vereadores.
  • (C) é irregular apenas quanto ao quórum, pois a lei da guarda exige dois terços dos membros da Câmara.
  • (D) é irregular, pois a matéria é de iniciativa exclusiva do Prefeito e exige lei complementar aprovada por maioria absoluta.
  • (E) é irregular apenas quanto à espécie, pois a lei da guarda é complementar, mas a iniciativa é concorrente.
Ver gabarito comentado

Gabarito: D. A guarda municipal é matéria de iniciativa exclusiva do Prefeito (art. 27, V), e a lei da guarda é lei complementar (art. 26, parágrafo único, VIII), aprovada por maioria absoluta dos membros da Câmara. O projeto falha nas três frentes. Dizer que é regular ignora as três. O quórum de dois terços vale só para o regime jurídico único e para o plano de cargos e salários (incisos VII e XI), e a iniciativa não é concorrente.

Questão 4 (Legislação da Guarda Civil Municipal: A guarda na Lei Orgânica de Santana e a criação da GCMS)

Entre as características institucionais da Guarda Civil Municipal de Santana listadas no art. 5º da LC nº 37/2022, estão

  • (A) a vinculação à Secretaria de Segurança e o regime disciplinar comum dos servidores municipais.
  • (B) o status de secretaria municipal e o controle de férias por percentuais de categorias.
  • (C) a administração centralizada em nível único de decisão e o serviço exclusivamente diurno.
  • (D) a estrutura de cargos exclusivamente em comissão e o uso de armamento conforme decreto estadual.
  • (E) o status de departamento da Prefeitura e a organização de ensino delegada à Polícia Militar.
Ver gabarito comentado

Gabarito: B. O art. 5º lista, entre as dez características, o status de secretaria municipal (II) e o controle de férias por percentuais de categorias (X). A guarda tem regime disciplinar próprio (VII), não o comum, e não está vinculada a outra secretaria. A administração é em níveis de decisão e o serviço é diuturno, por escala de revezamento. A estrutura tem cargos efetivos e em comissão, e o status é de secretaria, não de departamento; a organização de ensino e instrução é da própria guarda (VI).

Questão 5 (Legislação da Guarda Civil Municipal: A guarda na Lei Orgânica de Santana e a criação da GCMS)

O guarda civil municipal Carlos estuda a origem da GCMS e lê os arts. 77 e 78 da Lei Orgânica de Santana. Segundo esses artigos,

  • (A) o Comando da guarda é eleito pelos integrantes da carreira e homologado pela Câmara Municipal.
  • (B) o Município deve celebrar convênio com a União para a instrução da guarda, sob supervisão da Polícia Federal.
  • (C) o Comando da guarda é designado pelo Prefeito, e o Município pode receber colaboração do Estado, com interveniência da Polícia Militar.
  • (D) o Comando da guarda é indicado pelo Comandante-Geral da Polícia Militar, responsável pela administração do órgão.
  • (E) o convênio com o Estado é obrigatório e transfere à Polícia Militar a administração da guarda municipal.
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Gabarito: C. O art. 78 dá ao Prefeito a designação do Comando, responsável pela administração do órgão, e o art. 77 permite ao Município receber colaboração mediante convênio com o Poder Executivo Estadual, com interveniência da Polícia Militar. Não há eleição interna nem indicação pela PM. O convênio é com o Estado, não com a União, e é faculdade ("poderá"), sem transferir à PM a administração da guarda.

Questão 6 (Legislação da Guarda Civil Municipal: LC 82/2026 II: atribuições do Guarda Civil, progressão e vencimentos)

Segundo o art. 4º da LC nº 82/2026, entre as atribuições permanentes do Guarda Civil da Classe Básica está

  • (A) presidir e instruir processos administrativos disciplinares designados pela Corregedoria Disciplinar.
  • (B) prestar assistência direta e imediata ao Inspetor-Geral nos assuntos disciplinares de todos os servidores.
  • (C) assumir o comando da fração ou guarnição, exercendo a Supervisão de Baixo Escalão do turno.
  • (D) deter, conduzir e apresentar à autoridade policial o subordinado que incidir na prática de ato flagrancial.
  • (E) desenvolver, dentro da sua esfera de competência, a função de motorista, patrulheiro, permanência, atendente/operador de rádio comunicação e armeiro.
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Gabarito: E. O art. 4º, XVIII, atribui ao Guarda as funções de motorista, patrulheiro, permanência, atendente/operador de rádio comunicação e armeiro, dentro da sua esfera de competência. Presidir PAD designado pela Corregedoria é atribuição do Inspetor (art. 2º, XIX). A assistência direta e imediata ao Inspetor-Geral é do Inspetor Classe I (art. 2º, II, a). O comando da fração é do Subinspetor (art. 3º, VIII), e a Supervisão de Baixo Escalão é do Inspetor Classe III; o Guarda auxilia o comando. Deter e apresentar o subordinado flagrado é dever do Subinspetor (art. 3º, XIV).

Questão 7 (Legislação da Guarda Civil Municipal: LC 82/2026 II: atribuições do Guarda Civil, progressão e vencimentos)

Durante o serviço, a guarda civil municipal Carla recebe do seu superior uma ordem verbal manifestamente ilegal. À luz do art. 5º da LC nº 82/2026, Carla deve

  • (A) cumprir a ordem, pois a ordem verbal tem os mesmos efeitos da escrita e a obediência decorre da relação hierárquica.
  • (B) cumprir a ordem e, ao fim do turno, representar contra o superior, já que o dever de obediência é absoluto.
  • (C) abster-se de cumprir a ordem, pois a fiel execução é devida à ordem legal e o subordinado deve deixar de cumprir a ordem ilegal.
  • (D) exigir que a ordem seja dada por escrito, porque a ordem verbal não produz efeitos sem confirmação formal.
  • (E) cumprir a ordem se o superior tiver relação funcional, deixando de cumpri-la só se a relação for apenas hierárquica.
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Gabarito: C. O parágrafo único do art. 5º dá à ordem verbal os efeitos da escrita quando ela é manifestamente legal e diz que o subordinado deve se abster de cumpri-la em caso de ilegalidade. A equivalência entre ordem verbal e escrita não alcança a ordem ilegal. O dever de obediência não é absoluto, e a lei não manda cumprir primeiro e reclamar depois. A ordem verbal não depende de confirmação escrita para valer. A regra da ilegalidade vale nas duas relações de subordinação, hierárquica e funcional.

Questão 8 (Legislação da Guarda Civil Municipal: LC 82/2026 II: atribuições do Guarda Civil, progressão e vencimentos)

Conforme o art. 10 da LC nº 82/2026, o crescimento vertical por tempo de efetivo serviço

  • (A) é de 10%, a cada 24 meses na mesma classe, e a primeira progressão pode ocorrer durante o estágio probatório.
  • (B) é de 3%, a cada 12 meses na mesma classe, desde que o servidor não tenha sofrido pena disciplinar.
  • (C) é de 3%, a cada 24 meses de efetivo exercício na mesma classe, sem ausência injustificada superior a 15 dias, sem pena disciplinar e com avaliação de desempenho.
  • (D) é de 3%, a cada 24 meses, admitida qualquer quantidade de faltas injustificadas, desde que o servidor tenha avaliação de desempenho.
  • (E) é de 5%, a cada 36 meses na mesma classe, contado o tempo somente a partir da confirmação no cargo.
Ver gabarito comentado

Gabarito: C. O art. 10 fixa o crescimento vertical em 3% (inciso I), no interstício de 24 meses de efetivo exercício na mesma classe, sem ausência injustificada superior a 15 dias, sem pena disciplinar e com avaliação de desempenho. Os 10% são do crescimento horizontal, e a primeira progressão só vem depois do estágio probatório (§ 1º). O interstício é de 24 meses, não de 12, e a pena disciplinar não é a única condição. Admitir qualquer número de faltas suprime a condicionante dos 15 dias. Cinco por cento e 36 meses trocam os números, e o tempo se conta desde a posse.

Questão 9 (Legislação da Guarda Civil Municipal: LC 82/2026 II: atribuições do Guarda Civil, progressão e vencimentos)

De acordo com o Anexo I da LC nº 82/2026, é correto afirmar que

  • (A) o Guarda Municipal 3ª classe tem vencimento de R$ 1.785,00 e permanece 4 anos na classe.
  • (B) o Subinspetor 3ª classe tem vencimento de R$ 2.541,00 e chega à graduação por mérito.
  • (C) o Inspetor permanece 5 anos em cada classe e chega à graduação por concurso público.
  • (D) o Aluno Guarda recebe bolsa de R$ 2.100,00, em curso de no mínimo 6 meses.
  • (E) o Guarda Municipal 3ª classe tem vencimento de R$ 2.100,00 e permanece 5 anos na classe.
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Gabarito: E. O Anexo I fixa R$ 2.100,00 para o Guarda Municipal 3ª classe, com 5 anos de permanência em cada classe. R$ 1.785,00 é a bolsa do aluno, não o vencimento do Guarda, e a permanência do Guarda é de 5 anos. O Subinspetor 3ª classe recebe R$ 2.795,10, e chega-se à graduação por concurso interno; R$ 2.541,00 é o Guarda 1ª classe. O Inspetor permanece 3, 3 e 2 anos e chega por concurso interno ou mérito. R$ 2.100,00 é o vencimento inicial do Guarda; a bolsa do Aluno Guarda é de R$ 1.785,00, em curso de no mínimo 3 meses.

Questão 10 (Legislação da Guarda Civil Municipal: LC 82/2026 II: atribuições do Guarda Civil, progressão e vencimentos)

Sobre a antiguidade na GCMS, o art. 6º da LC nº 82/2026 estabelece que

  • (A) a ordem de antiguidade é organizada em ordem crescente, do mais moderno para o mais antigo.
  • (B) a antiguidade pela efetividade na graduação é contada da data da posse no cargo, em qualquer promoção.
  • (C) na primeira promoção, a antiguidade é definida pelo tempo de serviço público anterior ao ingresso na guarda.
  • (D) na primeira promoção, a antiguidade é definida pela nota classificatória no curso de formação e, nas demais, pela classificação no curso de aprimoramento técnico profissional.
  • (E) entre servidores de mesma graduação, prevalece sempre o de maior idade, independentemente do tempo no cargo.
Ver gabarito comentado

Gabarito: D. O § 2º do art. 6º define a antiguidade da primeira promoção pela nota classificatória no curso de formação e a das demais pela posição no curso de aprimoramento técnico profissional. A ordem é decrescente, do mais antigo para o mais moderno (§ 1º). A antiguidade na graduação se conta da assinatura do ato da promoção (§ 3º). O tempo de serviço anterior ao ingresso não aparece como critério. Na mesma graduação, os critérios são o tempo de efetividade no cargo e a posição no QDE, e a idade não é critério.

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